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O Código Civil Brasileiro dispõe que os bens públicos são aqueles de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e os classifica de acordo com suas características e destinações.
Um prédio onde funciona o arquivo público municipal e uma quadra poliesportiva de uso comunitário são exemplos, respectivamente, de bens:
de uso especial e de uso comum;
de uso especial e de uso especial;
de uso comum e de uso especial;
dominicais e de uso especial;
dominicais e de uso comum.