

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando a hipótese de celebração entre as partes de um contrato por escrito de locação residencial pelo prazo de 30 meses, assinale a opção INCORRETA:
O locador pode, ao final dos 30 meses, não desejar mais a locação sem qualquer motivação, reavendo o imóvel independente de notificação.
Caso o locador se recuse a receber os alugueis, o locatário pode cumprir sua obrigação de forma indireta, através do pagamento por consignação.
Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada automaticamente a locação, por novo prazo de 30 meses, mantidas as cláusulas e condições do contrato original.
Na ação de despejo por falta de pagamento, o locatário poderá purgar a mora no prazo legal de 15 dias, desde que efetue o pagamento mediante depósito judicial dos alugueis vencidos, acrescidos dos encargos de multa, juros e correção monetária, além de custas e honorários, salvo beneficiário da gratuidade de justiça.
Falecendo o locatário, o seu companheiro sub-rogase automaticamente nos seus direitos e obrigações, comunicando-se a sub-rogação por escrito ao locador.