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Assinale a alternativa relativa à antinomia própria, segundo o entendimento de Maria Helena Diniz
quando há desarmonia numa ordem jurídica pelo fato de dela fazerem parte diferentes idéias fundamentais entre as quais se pode estabelecer um conflito
no de o legislador não ser fiel a uma valoração por ele próprio realizada
quando uma conduta aparece ao mesmo tempo prescrita e não prescrita, proibida e não proibida, prescrita e proibida
quando apresenta incompatibilidade entre os fins propostos por certa normas e os meios previstos por outra para a consecução daqueles fins
quando há falta de uniformidade da terminologia geral


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