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Maria foi casada com João, em regime de comunhão parcial de bens, durante 7 (sete) anos...

Maria foi casada com João, em regime de comunhão parcial de bens, durante 7 (sete) anos. Na constância da união, o casal adquiriu onerosamente um bem imóvel, que serviu como residência do casal até que João veio a falecer. Após a morte de João, Maria foi surpreendida com a notícia de que João tinha um filho, Marcos, de 9 anos, com o qual não mantinha contato. João não tinha nenhum outro filho e nenhum outro bem. Considerando as regras de direito das sucessões e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, Maria terá direito


A

a metade do bem, na condição de herdeira necessária, e Marcos terá direito a herdar a outra metade do bem.


B

à totalidade do bem, pois não se trata de bem passível de sucessão, já que não se tratava de bem particular de João.


C

à meação do bem e ao direito real de habitação, e Marcos herdará metade do bem.


D

a 75% do bem, em razão da meação e da herança, além do direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.


E

a 75% do bem, em razão da meação e da herança, sem direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.