O Código Civil prevê o instituto da incapacidade civil, admitindo que a mesma possua gradação, desta forma:
O rol das pessoas absolutamente incapazes não é exaustivo, podendo uma pessoa com deficiência, por sentença judicial, ser reconhecida como absolutamente incapaz;
O rol das pessoas consideradas relativamente incapazes é taxativo e depende sempre de sentença judicial para que se declare uma pessoa como relativamente incapaz;
Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência são considerados absolutamente incapazes apenas as pessoas menores de 16 (dezesseis) anos, de forma taxativa;
As pessoas ainda não reconhecidas por sentença judicial como relativamente incapazes não podem utilizar do instituto da tomada de decisão apoiada;
Uma pessoa declarada como relativamente incapaz por sentença não poderá regressar ao estado de absolutamente capaz, ainda que cessada a causa de sua interdição