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De acordo com o disposto expressamente no Código Civil sobre o Usufruto, é possível afirmar que:
os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto
os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao usufrutuário, e ao proprietário os vencidos na data em que cessa o usufruto
as crias dos animais pertencem ao proprietário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar do usufruto
os frutos naturais pendentes ao tempo em que cessa o usufruto pertencem ao usufrutuário, devida a compensação das despesas