Opera-se de pleno direito a sub-rogação, quando
terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
o adquirente do imóvel hipotecado paga a credor hipotecário, bem como quando o terceiro efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.
o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
o terceiro não interessado paga a dívida em nome e por conta do devedor.