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Em março de 2023, Beatriz contraiu dívida de R$ 300.000,00 com Henrique, decorrente de contrato de mútuo oneroso. Em setembro do mesmo ano, Ronaldo, amigo de Beatriz, pagou integralmente a dívida, sem ser fiador, coobrigado ou autorizado pela devedora, declarando apenas que desejava “ajudá-la”. Henrique recebeu o valor e declarou expressamente que perdoava os juros e encargos moratórios que haviam se acumulado. Em janeiro de 2024, Beatriz, querendo retribuir o favor, transferiu a Ronaldo um veículo avaliado em R$ 200.000,00, como dação em pagamento parcial do valor que ele havia desembolsado.
Considerando as disposições do Código Civil brasileiro sobre remissão, sub-rogação e dação em pagamento, é correto afirmar que:
o pagamento feito por Ronaldo operou sub-rogação legal de pleno direito, transferindo-lhe todos os direitos creditórios de Henrique;
o pagamento realizado por Ronaldo não gera sub-rogação legal;
a remissão concedida por Henrique liberou Beatriz apenas dos juros moratórios, mas o pagamento de Ronaldo produziu sub-rogação legal;
o pagamento por Ronaldo constitui ato de mera liberalidade, sem qualquer efeito jurídico, e a dação em pagamento do veículo é ineficaz;
o pagamento de Ronaldo extinguiu a dívida original de Beatriz perante Henrique e criou uma nova obrigação de reembolso integral, mas a dação parcial é nula.
Marcos, proprietário de um imóvel hipotecado em favor do Banco Alfa, celebrou contrato de compra e venda com Patrícia, transferindo-lhe o bem sem quitar a dívida e mantendo a hipoteca ainda vigente.
Alguns meses depois, o Banco Alfa notificou Patrícia da iminente execução hipotecária, razão pela qual ela, para não perder o imóvel, quitou integralmente a dívida, sem a participação de Marcos, obtendo recibo de pagamento e termo de liberação da hipoteca. Entretanto, Patrícia não promoveu a averbação do pagamento nem a sub-rogação no Registro de Imóveis (RGI).
Posteriormente, Marcos contraiu nova dívida e ofereceu novamente o mesmo imóvel em garantia hipotecária, sustentando que o pagamento anterior extinguiu o crédito originário sem gerar sub-rogação em favor de Patrícia.
Sobre a hipótese relatada, com base nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Patrícia está sub-rogada de pleno direito nos direitos e garantias do Banco Alfa, inclusive na hipoteca, até o limite do valor que pagou, ainda que não tenha realizado averbação no Registro de Imóveis.
Patrícia não tem qualquer direito contra Marcos, pois apenas o devedor originário pode ser beneficiário da quitação e da sub-rogação.
Como Patrícia não era devedora, o pagamento que realizou extinguiu a dívida, mas não produziu qualquer efeito jurídico em relação a Marcos.
A sub-rogação de Patrícia depende de autorização expressa do Banco Alfa e de registro no Cartório de Imóveis, configurando hipótese de sub-rogação convencional.
O pagamento efetuado por Patrícia não gera sub-rogação, pois a hipoteca só se transfere mediante averbação e autorização judicial.
André e Berenice eram credores de Carlos, por conta de obrigações distintas. Sem pedir autorização de Carlos, André pagou a Berenice a divida de Carlos para com ela. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
operou-se a sub-rogação legal em favor de Carlos.
operou-se a sub-rogação convencional em favor de Carlos.
não se opera a sub-rogação em favor de ninguém.
operou-se a sub-rogação convencional em favor de André.
operou-se a sub-rogação legal em favor de André.
Conforme a Teoria do Adimplemento no Direito das Obrigações, o pagamento
em aumento progressivo de prestações sucessivas é ilícito.
em ouro ou em moeda estrangeira é lícito.
em regra será realizado no domicílio do credor.
em prestação diversa será devido quando mais valiosa.
em regra será realizado no domicílio do devedor.
O pagamento, principal modo de adimplemento, não se limita a transações monetárias, incluindo também o pagamento por consignação e sub-rogação, permitindo a extinção da dívida de diversas maneiras.
Certo
Errado
Nas palavras de Orlando Gomes (Obrigações Revistas e Atualizadas por Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2004. pág. 136) temos que o pagamento em consignação tem força de cumprimento, se concordarem, em relação às pessoas, ao objeto, ao modo e tempo, todos os requisitos de validade. Cabe ao juiz verificá-los. É evidente que, se o devedor consigna coisa diversa, ou não efetua o pagamento total, não estará cumprindo exatamente a obrigação; por conseguinte, o credor não pode ser compelido a receber. O depósito em consignação deve ser efetuado no local do pagamento, especialmente no caso de depósito judicial, pois determina a competência do juiz para julgar a ação de consignação. Ainda, dá-se sub-rogação pessoal quando a dívida de alguém é paga por outrem. Pagando-a, o terceiro adquire o crédito. Extingue-se a obrigação, mas o devedor não se libera porque passa a dever a quem a extinguiu, como se o credor houvesse cedido o crédito. Efetuado o pagamento, o sub-rogado adquire todos os direitos a que fazia jus o credor original, em relação ao devedor e fiadores. A partir dos conceitos explicitados, está correto apenas o que se afirma em:
A sub-rogação tem lugar quando o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; dentre outros.
a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel, dentre outros.
a consignação é convencional quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito; dentre outros.
a consignação tem lugar quando o terceiro interessado paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte; dentre outros.
“A” é devedor de “B”. Ocorre que “C” procura “B” e diz que quer assumir o débito de “A”. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Trata-se de uma sub-rogação de débito
Trata-se de uma novação de débito
Não possível “C” assumir o débito de “A”, pois, para que isso ocorra, é necessária a anuência de “B”
Trata-se de uma imputação do pagamento
Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora pode agir judicialmente para pleitear ressarcimento dos prejuízos incorridos pela indenização paga a seu segurado.
A isto denominamos o exercício
da sub-rogação de direitos.
do direito de concorrência de apólices.
do direito do consumidor.
de mediação contratual.
do direito da alienação dos bens.
Assinale a opção que corresponde ao instituto jurídico relativo à hipótese de transferência dos direitos do credor para quem pagou a obrigação ou para quem emprestou o necessário para solvê-la.
imputação em pagamento
dação em pagamento
confusão
consignação em pagamento
sub-rogação
Marcos, credor de Paulo, recebeu de Cláudia o pagamento da dívida de Paulo e transferiu a ela, expressamente, todos os seus direitos enquanto credor.
Nessa situação hipotética, ocorreu o pagamento por
cessão.
sub-rogação.
assunção de dívida.
novação.
compensação.
Nas obrigações civis, quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos, ocorre:
Novação.
Sub-rogação convencional.
Confusão.
Dação em pagamento.
Compensação.
No tocante ao tema adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar, EXCETO:
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, sub-rogando-se nos direitos do credor.
Considerando-se que Marcos pague, em seu nome, dívida que Pedro tem com Renato, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, Marcos se sub-rogará nos direitos de Renato.
Certo
Errado
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome,
não tem direito a reembolsar-se do que pagar e não se sub-roga nos direitos do credor.
não tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas se sub-roga nos direitos do credor.
tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
ainda que com desconhecimento do devedor, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor, desde que o devedor não tenha meios para ilidir a ação.
Três devedores (X, Y e Z) devem entregar a um credor (K) um galo reprodutor da raça Shamo, cujo valor é de R$ 6.000,00. Considerando tais informações, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Se Z entregar o objeto, por ser divisível, deverá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes.
( ) Se Y entregar o objeto, não poderá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes.
( ) Se for oferecido a K um galo reprodutor da raça Asil, deverá ser aceito no lugar do Shamo, por apresentar semelhança e um preço superior, ou seja, R$ 7.100,00.
( ) Se X entregar o objeto, poderá exigir, em sub-rogação, R$ 2.000,00 de cada um dos demais devedores, ou seja, as suas quotas-partes correspondentes.
A sequência está correta em
F, F, V, V.
V, V, F, F.
V, V, V, F.
F, F, F, V.
Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional.
Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel.
Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Sobre o pagamento com sub-rogação, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:
O Direito Brasileiro não admite a modalidade de sub-rogação convencional.
Se na sub-rogação não houver ânimo de novar, expresso ou tácito, a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira.
A sub-rogação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.
O credor sub-rogado possui direito de regresso em relação ao devedor originário, salvo estipulação em contrário.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Na novação subjetiva por expromissão, o devedor é substituído na relação obrigacional sem o seu consentimento.
No pagamento por sub-rogação, transfere-se ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores.
Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Na imputação em pagamento, se o devedor estiver obrigado a capital e juros, o pagamento imputar-se-á sempre primeiro nos juros e depois no capital.
É possível o pagamento por consignação se existir litígio sobre o objeto do pagamento.