Direito das Obrigações (Art. 233 ao 420)
Classificação (modalidades) das Obrigações
Obrigações Civis
Quanto à Eficácia do Objeto
Obrigações Puras
Obrigações Impuras
Obrigações Singulares ou Únicas
Obrigações Quanto ao Momento de Execução
Obrigações Momentâneas ou de Execução Instantânea
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Inadimplemento das Obrigações (Art. 389 ao 420)