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Acerca das arras e cláusula penal, pode-se afirmar, corretamente:
se, na cláusula penal, tiver sido prevista a possiblidade de indenização complementar, deve o credor comprovar o prejuízo excedente.
se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal, poderá o credor exigir indenização suplementar, salvo vedação expressa no contrato.
para que se possa exigir as arras penitenciais, bem como a cláusula penal, deve haver prova do prejuízo.
se a parte inocente optar pelas arras confirmatórias, não poderá exigir a execução do contrato nem perdas e danos, valendo as arras como indenização.
a parte inocente pode pedir indenização suplementar, independentemente de prova de prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
Por ocasião da conclusão de um contrato, Romeu deu a Mário quantia em dinheiro a titulo de arras. De acordo com o Código Civil, em caso de inexecução por parte de Romeu, Mário poderá
ter o contrato por desfeito, retendo a quantia, sem direito a indenização suplementar nem possibilidade de exigir o cumprimento do contrato.
ter o contrato por desfeito, retendo a quantia, além de pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode também exigir a execução do contrato, com perdas e danos, valendo as arras como mínimo da indenização.
apenas ter o contrato por desfeito, retendo a quantia dada a título de arras.
apenas exigir o cumprimento do contrato, retendo a quantia como taxa máxima de indenização.
ter o contrato por desfeito, além de pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa máxima de indenização. Pode também exigir a execução do contrato, com perdas e danos, valendo as arras como máximo da indenização.
Considerando a regência do Código Civil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito, assinale a alternativa correta.
Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, ainda que se trate de doação com encargo.
A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente impossível, pois ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.
É inválida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.
No contrato estimatório, o consignatário se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
No Código Civil brasileiro, encontramos disposições referentes ao instituto jurídico conhecido como “arras” ou “sinal”. Arras é uma expressão usada para designar um sinal, uma garantia ou um adiantamento dado em um contrato para assegurar sua efetivação futura. Em relação às arras, analise as afirmativas a seguir.
I. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Nesse caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito à indenização suplementar.
II. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
III. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der a outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, poderão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
IV. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, deverá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Assinale a alternativa que descreve corretamente a diferenciação entre a cláusula penal e as arras.
A exigibilidade da cláusula penal dependerá da alegação de prejuízo, e a exigibilidade das arras depende apenas da prova da ocorrência do inadimplemento da obrigação.
A cláusula penal beneficia o devedor, e as arras, o credor.
A cláusula penal é exigível em caso de inadimplemento ou mora, e as arras são pagas por antecipação.
Na obrigação com cláusula penal, o devedor não poderá ofertar a pena em resgate da obrigação principal, nas arras, libera-se o devedor com a entrega do objeto principal, permitindo-se-lhe a substituição por outro no ato do pagamento.
A cláusula penal é livremente pactuada pelas partes, ao passo que as arras podem ser reduzidas pelo juiz.
Sobre as arras, os juros, a sub-rogação, a imputação ao pagamento e a cláusula penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, mesmo que de gênero diverso da principal.
Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Na sub-rogação legal, o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Joana contratou Maria para fotografar a festa infantil de sua filha, Laura. No momento do contrato, Maria exigiu um sinal equivalente a 20% do preço pactuado para o serviço. O restante do preço seria pago após a festa, quando entregues as fotografias do evento.
Acontece que Maria não compareceu à festa de Laura, deixando de tirar as fotografias contratadas. Joana contratou, às pressas, outro fotógrafo e conseguiu registrar o evento a seu gosto. Entretanto, teve de pagar valores mais altos ao novo fotógrafo, o que lhe gerou prejuízos de ordem material.
Diante desse cenário, considerando-se que os danos de Joana se limitaram aos prejuízos materiais, assinale a afirmativa correta.
Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não pode pedir indenização suplementar em nenhuma hipótese.
Joana pode pedir apenas a devolução dos 20% adiantados e indenização suplementar, independentemente da prova do prejuízo.
Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, e, se provar maior prejuízo, pode pedir indenização suplementar.
Joana pode pedir a devolução dos 20%, acrescidos de atualização monetária, juros e honorários de advogado, sendo esse o máximo de indenização possível.
Acerca do inadimplemento das obrigações, assinale a alternativa correta.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo termo, a mora se constitui desde que mediante interpelação judicial.
Não havendo pena convencional não é possível a concessão de indenização suplementar pelo juiz, ainda que provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo.
Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça.
Quando a obrigação for indivisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras terão função unicamente indenizatória, sendo possível indenização suplementar se provado que as arras não cobrem o prejuízo.
Arras ou sinal são o valor em dinheiro ou outro bem móvel que uma parte dá à outra para firmar o compromisso com a obrigação, demonstrando que irá cumprir o contrato, ou servir como indenização por perdas e danos em caso de exercício do direito de arrependimento. Já a cláusula penal é uma cláusula contratual ou um contrato acessório, pelo qual se estipula o valor que deverá ser pago em caso de inadimplemento culposo da obrigação. Acerca desses institutos, marque a CORRETA.
Da inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente.
As arras confirmatórias têm caráter indenizatório e são previstas para permitir o exercício do direito de arrependimento pelas partes; as penitenciais servem para firmar o compromisso da parte em cumprir o contrato, nos casos em que não há previsão de arrependimento.
Há possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes.
Não é necessário que se alegue prejuízo para a incidência da cláusula penal e a indenização suplementar pode ser exigida independentemente de convenção entre as partes.
As arras somente podem ser pagas através de dinheiro.
Acerca das arras ou sinal, assinale a alternativa correta.
Podem ser dados à título de arras dinheiro ou qualquer bem móvel, desde que fungível.
Em caso de execução, as arras deverão ser restituídas ou computadas na prestação devida, desde que do mesmo gênero da principal.
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal valerão como o mínimo da indenização.
No caso de arras confirmatórias, a parte inocente pode exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, sem direito à indenização suplementar.
Se a parte que recebeu as arras não executar o contrato, poderá retê-las e ter o contrato por desfeito, não havendo direito à indenização suplementar.
O sinal dado em contrato bilateral translativo de domínio de bem imóvel possui natureza jurídica de
pacto acessório.
mora.
encargo.
condição.
cláusula penal.
Caso a inexecução contratual seja atribuída única e exclusivamente a quem recebeu as arras, estas deverão ser devolvidas acrescidas do equivalente, com atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
Certo
Errado
Pietro negociou com Antony a compra de um imóvel urbano na cidade de Matipó-MG pelo valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dando-lhe a título de arras um automóvel popular modelo 2020/2020 no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), havendo estabelecido cláusula contratual com direito de arrependimento. Acerca da situação hipotética, considerando a desistência do negócio por Pietro, assinale a afirmativa correta.
Antony deve devolver o valor recebido a título de arras.
Pietro perde em favor de Antony o valor pago a título de arras, que assume função indenizatória.
Antony deve devolver o valor recebido a título de arras, tendo em vista o caráter punitivo do mesmo e a expressa previsão do direito de arrependimento.
Antony deve devolver o valor recebido a título de arras, tendo em vista o caráter não punitivo do mesmo e a expressa previsão do direito de arrependimento.
Elias pactuou com Julieta a compra do carro dela. O valor total do veículo é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Elias entregou, como sinal confirmatório da transação a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ocorre que, 2 (dois) dias antes de fazer a entrega do veículo a Elias, Julieta bate com o carro, por ato de negligência. Diante do caso apresentado, é correto afirmar que:
A única obrigação que pode ser imputada a Julieta é a devolução da quantia dada como sinal por Elias acrescida de juros.
A única obrigação que pode ser imputada a Julieta é a devolução do dobro da quantia dada como sinal por Elias (R$ 5.000,00) sem incidência de juros.
Elias só poderá pleitear indenização complementar, caso decida abrir mão do recebimento do dobro do valor dado como arras corrigido e acrescido de juros.
Elias poderá pleitear indenização suplementar, se demonstrar que a restituição das arras em dobro, corrigidas e acrescidas de juros, não é suficiente para ressarcir-lhe os prejuízos.
A teoria das obrigações contratuais tem por escopo caracterizar o contrato, abrangendo nesse conceito, todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontades, de modo a uniformizar sua feição e excluir, assim, quaisquer controvérsias, seja qual for o tipo de contrato, desde que tenha acordo bilateral ou plurilateral de vontades. Sobre as formas de extinção dos contratos, assinale a alternativa que contém causa de dissolução do contrato anteriores ou contemporâneas à sua formação.
Resolução por inexecução voluntária do contrato
Resilição Unilateral
Resilição bilateral ou distrato
Direito de arrependimento
Morte de um dos contraentes em todos os tipos de contratos
Acerca das Arras, assinale a alternativa de acordo com o Código Civil.
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou-computadas na prestação devida.
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arrasou sinal terão, também, função indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, não valendo as arras como taxa máxima. Contudo não pode, a parte inocente exigir a execução do contrato, visto o direito de indenização com as perdas e danos.
Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Sobre as arras e cláusula penal, assinale a alternativa correta.
Para exigir a pena convencional, necessário é que o credor prove o prejuízo.
Se o prejuízo for maior que o valor estipulado em pena convencional, mesmo se convencionado, não pode o credor exigir indenização complementar.
O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal, se expressamente convencionado.
As arras confirmatórias representam o valor mínimo de indenização que pode ser suplementado se houver prova do prejuízo.
As arras penitenciais podem ser suplementadas se houver prova de prejuízo.
Lucas, interessado na aquisição de um carro seminovo, procurou Leonardo, que revende veículos usados.
Ao final das tratativas, e para garantir que o negócio seria fechado, Lucas pagou a Leonardo um percentual do valor do veículo, a título de sinal. Após a celebração do contrato, porém, Leonardo informou a Lucas que, infelizmente, o carro que haviam negociado já havia sido prometido informalmente para um outro comprador, velho amigo de Leonardo, motivo pelo qual Leonardo não honraria a avença.
Frustrado, diante do inadimplemento de Leonardo, Lucas procurou você, como advogado(a), para orientá-lo.
Nesse caso, assinale a opção que apresenta a orientação dada.
Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente.
Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o contrato.
Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de inadimplemento.
Sobre arras e cláusula penal, assinale a alternativa correta.
As arras penitenciais confundem-se com a cláusula penal, tendo em vista que ambas são pagas antecipadamente e são destinadas a assegurar o direito de arrependimento da parte contratante mediante uma indenização pré-definida.
Se o prejuízo resultante do não inadimplemento do contrato for maior que o previsto na cláusula penal ou ao valor das arras penitenciais, poderá a parte postular em juízo indenização suplementar.
As arras confirmatórias, bem como a cláusula penal, não integram o objeto da obrigação, razão pela qual devem ser restituídas ao fim do contrato, em razão do adimplemento da prestação pelo devedor.
Desnecessário que o credor alegue prejuízo para exigir a cláusula penal; se o prejuízo comprovadamente exceder o valor da cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar, se assim foi convencionado, servindo a cláusula penal de indenização mínima.
Os valores das arras penitenciais e da cláusula penal podem exceder o valor da obrigação principal, desde que expressamente estipulado pelas partes contratantes, mas podem ser reduzidos equitativamente pelo juiz, se a obrigação tiver sido em parte cumprida.