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Arras ou sinal são o valor em dinheiro ou outro bem móvel que uma parte dá à outra para...

Arras ou sinal são o valor em dinheiro ou outro bem móvel que uma parte dá à outra para firmar o compromisso com a obrigação, demonstrando que irá cumprir o contrato, ou servir como indenização por perdas e danos em caso de exercício do direito de arrependimento. Já a cláusula penal é uma cláusula contratual ou um contrato acessório, pelo qual se estipula o valor que deverá ser pago em caso de inadimplemento culposo da obrigação. Acerca desses institutos, marque a CORRETA.


A

Da inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente.


B

As arras confirmatórias têm caráter indenizatório e são previstas para permitir o exercício do direito de arrependimento pelas partes; as penitenciais servem para firmar o compromisso da parte em cumprir o contrato, nos casos em que não há previsão de arrependimento.


C

Há possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes.


D

Não é necessário que se alegue prejuízo para a incidência da cláusula penal e a indenização suplementar pode ser exigida independentemente de convenção entre as partes.


E

As arras somente podem ser pagas através de dinheiro.