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Acerca das arras e cláusula penal, pode-se afirmar, corretamente:

Acerca das arras e cláusula penal, pode-se afirmar, corretamente:


A

se, na cláusula penal, tiver sido prevista a possiblidade de indenização complementar, deve o credor comprovar o prejuízo excedente.


B

se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal, poderá o credor exigir indenização suplementar, salvo vedação expressa no contrato.


C

para que se possa exigir as arras penitenciais, bem como a cláusula penal, deve haver prova do prejuízo.


D

se a parte inocente optar pelas arras confirmatórias, não poderá exigir a execução do contrato nem perdas e danos, valendo as arras como indenização.


E

a parte inocente pode pedir indenização suplementar, independentemente de prova de prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.