

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Farmácia A Ltda. e a Drogaria B Ltda. mantêm, entre si, conta corrente oriunda da venda de medicamentos de uma para a outra. Quando o cliente não encontra um remédio em uma, a outra fornece e vice-versa. Pactuam que, no último dia útil de cada mês, o saldo devedor deve ser quitado em espécie, sob pena de juros de mora de 0,5% no primeiro mês de atraso e de 1% nos meses subsequentes. Acordaram, por fim, que cada saldo devedor não pago seria independente em relação a eventuais outros.
Nos últimos dois meses, a Drogaria B. Ltda. teve problemas de caixa e não conseguiu quitar os dois débitos que se acumularam. No entanto, mesmo após o vencimento da segunda dívida, conseguiu entregar certo valor à Farmácia A Ltda., cujo montante foi suficiente para um dos débitos e, parcialmente, para o outro.
Ante a ausência de oposição da Farmácia A Ltda., é correto dizer que o valor entregue
quitou o débito mais antigo.
nada quitou, ante a ausência de recibo.
quitou o débito mais oneroso.
quitou ambos os débitos.
nada quitou, pois o valor não foi integral.
Bruno, pessoa obrigada a pagar dois débitos (A e B) da mesma natureza, líquidos e vencidos, ao credor Fábio, efetuou apenas um pagamento, indicando que este se referia ao débito B.
Nessa situação hipotética, nos termos do Código Civil, houve
novação objetiva.
confusão.
compensação.
imputação do pagamento.
sub-rogação do pagamento.
Paulo Roberto, após muitos estudos e um completo planejamento, decidiu empreender na área de artigos desportivos.
Para viabilizar seu negócio, celebra contrato de mútuo feneratício com José em 10/08/2023. Pelo referido contrato, José emprestou a quantia de R$20.000,00 a Paulo Roberto, que se comprometeu a restituir o valor, acrescido de 10%, em 10/10/2023.
Ocorre que, antes do vencimento do mútuo, Paulo Roberto precisou de um novo aporte financeiro e procurou novamente José. Em 20/09/2023 celebraram novo contrato, pelo qual José emprestou a importância de R$20.000,00 à Paulo Roberto, sendo estabelecido a incidência de juros de 10% e o vencimento dessa nova obrigação em 10/11/2023.
Paulo Roberto inadimpliu ambos os contratos, mas, em 10/12/2023, conseguiu juntar a importância de R$22.000,00 e procurou José para saldar parte da sua dívida.
Diante da situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas o pagamento será imputado primeiro nos juros vencidos, salvo se convencionarem diversamente.
II. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas se não o declarar, José poderá fazê-lo, indicando sua escolha na quitação.
III. Se Paulo Roberto não indicar a qual dos débitos oferece pagamento e José também não indicar na quitação, o pagamento será referente ao empréstimo celebrado em 10/08/2023.
Está correto o que afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo‑o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito. Todavia, aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
Certo
Errado
“A” é devedor de “B”. Ocorre que “C” procura “B” e diz que quer assumir o débito de “A”. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Trata-se de uma sub-rogação de débito
Trata-se de uma novação de débito
Não possível “C” assumir o débito de “A”, pois, para que isso ocorra, é necessária a anuência de “B”
Trata-se de uma imputação do pagamento
Assinale a opção que corresponde ao instituto jurídico relativo à hipótese de transferência dos direitos do credor para quem pagou a obrigação ou para quem emprestou o necessário para solvê-la.
imputação em pagamento
dação em pagamento
confusão
consignação em pagamento
sub-rogação
A imputação do pagamento pressupõe
I pluralidade de débitos.
II identidade das partes.
III igual natureza das dívidas.
IV contrato com pagamento parcelado.
V possibilidade de o pagamento contemplar mais de um débito.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I, II e V estão certos.
Apenas os itens I, II, III e IV estão certos.
Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.
Apenas os itens I, II, III, e V estão certos.
Todos os itens estão certos.
A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que frequentemente fornece produtos para os Supermercados Preço e Qualidade Ltda. No dia 20 de janeiro de 2023, um caminhão da empresa XX que descarregava produtos em uma das lojas do Preço e Qualidade foi gravemente danificado ao ser atingido por uma empilhadeira controlada de forma negligente por um funcionário do supermercado. Embora o caminhão ainda se encontre em reparo e o montante do prejuízo causado ao veículo não tenha sido apurado, estima-se que seja superior a R$ 15.000,00. No mesmo dia, a produtora firmou dois contratos com o supermercado: um de fornecimento de um lote de açúcar orgânico e outro de fornecimento de dois lotes de farinha de trigo orgânica. Pelo contrato de fornecimento de açúcar, ficou acordado que o supermercado pagaria à produtora o valor de R$ 10.000,00 no dia 20 de fevereiro de 2023; já pelo contrato de fornecimento de farinha, as partes avençaram que o supermercado pagaria R$ 7.000,00 pelo primeiro lote em 20 de fevereiro de 2023 e o mesmo valor pelo segundo lote em 27 de fevereiro de 2023. Nenhum pagamento foi feito pelo Preço e Qualidade à empresa XX desde então, muito embora esta última tenha adimplido todas as prestações que lhe incumbiam. Em 27 de fevereiro de 2023, o supermercado pagou R$ 7.000,00 à produtora, sem especificar a qual dos débitos aquele valor se referia. O setor responsável da produtora, por sua vez, deu quitação ao supermercado pelo valor pago, sem que o documento tampouco especificasse em qual dos débitos fora imputado o pagamento.
Considerando que as partes não consigam chegar a um acordo, o Código Civil brasileiro prevê que o pagamento em questão deve ser imputado:
integralmente na dívida reparatória dos danos ao caminhão;
integralmente na dívida referente ao fornecimento de açúcar;
integralmente na dívida referente ao segundo lote de farinha;
em parte na dívida oriunda do fornecimento de açúcar e em parte na dívida referente ao primeiro lote de farinha;
em parte na dívida referente ao primeiro lote de farinha e em parte na dívida referente ao segundo lote de farinha.
Na imputação do pagamento, havendo capital e juros
a imputação será proporcionalmente distribuída entre o capital e os juros.
o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
a imputação ocorrerá primeiro no capital, salvo se a somatória dos juros for maior, hipótese em que primeiro será destinada a amortização dos juros.
o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.
a escolha sobre se primeiro imputará nos juros ou no capital cabe exclusivamente ao credor.
Diogo está inadimplente com o banco nos contratos de crédito pessoal (há seis meses), cartão de crédito (há um mês) e cheque especial (há quatro meses). Sem dinheiro para quitar os três de uma só vez, pretende quitar a dívida do cartão de crédito, a maior delas, e renegociar as demais. Neste caso, Diogo deve proceder da seguinte maneira:
fazer imputação do pagamento, informando ao banco credor que o valor pago se destina especificamente à quitação da dívida de cartão de crédito
apenas efetuar o pagamento, uma vez que, no presente caso, na ausência de imputação específica, se presume que o pagamento foi realizado em relação à dívida mais onerosa
primeiro proceder à novação para assegurar melhores condições de pagamento, pois a prerrogativa de imputação do pagamento pertence ao credor
pagar as três dívidas simultaneamente, pois desde seu vencimento são consideradas como se fossem uma só
No que concerne às regras legais de imputação do pagamento, diante da ausência de indicação pelo devedor, bem como se o instrumento de quitação for omisso, afirma-se corretamente que:
a imputação do pagamento, primeiramente se fará nas dívidas ilíquidas e vencidas.
pela ausência de indicação não é admissível a imputação do pagamento.
a imputação do pagamento , primeiramente se fará nas dívidas líquidas e vencidas.
a imputação do pagamento, primeiramente se fará nas dívidas ilíquidas e vincendas.
a imputação do pagamento, primeiramente se fará nas dívidas líquidas e vincendas.
O instituto jurídico segundo o qual a pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento se todos forem líquidos e vencidos, denomina-se:
pagamento com sub-rogação
imputação de pagamento
dação em pagamento
confusão