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Bruno, pessoa obrigada a pagar dois débitos (A e B) da mesma natureza, líquidos e vencidos, ao credor Fábio, efetuou apenas um pagamento, indicando que este se referia ao débito B.
Nessa situação hipotética, nos termos do Código Civil, houve
novação objetiva.
confusão.
compensação.
imputação do pagamento.
sub-rogação do pagamento.