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Em se tratando de obrigações alternativas, a escolha cabe ao
credor, podendo o devedor impor ao credor a execução parcial de cada prestação.
devedor, salvo estipulação em contrário, não podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
devedor em todos os casos.
devedor, salvo estipulação em contrário, podendo o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
credor, salvo estipulação em contrário, não podendo o credor receber parte em uma prestação e parte em outra.
Segundo o Código Civil, acerca das obrigações alternativas, analise as partes que seguem:
(1ª parte): Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Ademais, não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
(2ª parte): Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, não subsistirá o débito quanto à outra.
(3ª parte): Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
Das partes, pode-se afirmar que:
Somente a 2ª parte está correta.
A 1ª, a 2ª e a 3ª partes estão corretas.
Somente a 1ª parte está incorreta.
Somente a 1ª e a 3ª partes estão corretas.
No que tange à regulamentação das obrigações, à luz do disposto no Código Civil, é INCORRETO afirmar que:
Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, vedado o rateio por todos da cota do insolvente.
Cícero se obrigou, por contrato, perante João e Maria (cônjuges e coproprietários do imóvel residencial), a (i) prestar o serviço completo de buffet para o evento marcado para 20/01/2024; ou (ii) prestar o serviço de decoração conforme modelo previamente aprovado pelas partes. As partes definiram o prazo de 10/01/2024 para determinar qual prestação deverá ser realizada por Cícero, cabendo a escolha a Maria, exclusivamente.
Ocorre que, em 05/01/2024, Cícero comunica o casal que o serviço de decoração não está mais disponível, porque todos os materiais pereceram em incêndio causado culposamente por ele, razão pela qual decidiu descontinuar a operação, já tendo encerrado a atividade da empresa de decoração regularmente.
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
Maria pode realizar a escolha da prestação que se tornou impossível, por culpa do devedor, exigindo-se o valor dela, mais perdas e danos.
Em se tratando de obrigação solidária, Cícero se desobriga realizando integralmente a prestação que lhe cabe a qualquer um dos credores, ainda que isoladamente.
Recaindo a prestação sobre a obrigação subsistente, por se tratar de prestação divisível, pode Cicero se desobrigar realizando a metade a João, mantendo a obrigação exclusivamente em face de Maria.
Cuidando-se de obrigação facultativa, cabe a Maria a escolha sobre a prestação, mas, uma vez concentrada, deve seguir as regras que recaem sobre as obrigações de fazer.
Cícero não pode alegar a impossibilidade de prestar a segunda obrigação, porque antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Leonora e Carla, amigas de longa data, celebraram, entre si, negócio mediante o qual Leonora compromete-se a entregar a Carla, em 15/03/2024, um apartamento de 150 metros quadrados, matrícula 12345, ou uma casa de 230 metros quadrados, matrícula 678910, ao passo que Carla se compromete a, tão logo seja realizada a entrega de um dos bens, dar quitação plena e irrestrita de uma dívida líquida e já vencida de Leonora com Carla. Constou do acordo que a escolha do bem a ser entregue caberia a Carla que, após alguma reflexão e pesquisa sobre o valor de mercado do apartamento e da casa, optou pelo apartamento, informando sua decisão a Leonora por mensagem de whatsapp, no dia 01/03/2024.
No entanto, no dia 8/03/2024, Leonora foi surpreendida por uma proposta de Júlio Soares para aquisição imediata do apartamento, oferecendo um preço muito vantajoso. Assim, diante da oferta irrecusável, Leonora celebra contrato de compra e venda irretratável com Júlio Soares que, imediatamente, no dia 10/03/2023, efetua o pagamento integral da quantia estipulada.
No dia 15/03/2024, Leonora procurou Carla para lhe entregar a casa. Carla recusa-se a receber a casa e dar a quitação prometida, exigindo a entrega do apartamento ou o equivalente, acrescido de perdas e danos.
Diante da situação hipotética narrada e da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Considerando o negócio celebrado entre as amigas, Leonora pode escolher entregar a casa, cabendo a Carla aceitar tal escolha e dar a quitação plena e irrestrita.
A recusa de Carla é lícita e legítima, pois nos termos do acordado, ela pode escolher a coisa a ser entregue, como feito, inclusive, antes do vencimento da obrigação.
No caso, como subsiste a casa, Carla tem que aceitá-la, pois a mensagem por whatsapp não configura notificação válida.
Leonora deverá entregar a casa e indenizar Carla por perdas e danos, em razão de ter impossibilitado a escolha pela credora.


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Suponha que Álvaro tenha assumido o compromisso de cumprir uma obrigação alternativa e, antes do prazo estipulado, tenha se tornado impossível o cumprimento da obrigação assumida, sem que ele tenha concorrido para tal. Nessa situação hipotética,
extinguir-se-á a obrigação sem qualquer responsabilização civil por parte de Álvaro.
o beneficiário da obrigação poderá exigir indenização equivalente ao valor da obrigação de maior valor, mas não poderá exigir dano moral.
o beneficiário da obrigação poderá exigir indenização equivalente ao valor da obrigação que lhe aprouver mais dano moral.
o beneficiário da obrigação poderá exigir que terceiro cumpra de outro modo qualquer das obrigações assumidas, às expensas de Álvaro.
é devida indenização ao beneficiário da obrigação, além de eventual dano moral, mas cabe a Álvaro definir qual das obrigações será objeto de indenização.
No que diz respeito ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.
Nas obrigações de dar coisa incerta, quando a coisa é determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, para que o devedor não lhe entregue coisa pior.
Em uma obrigação de fazer, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, este responderá por perdas e danos e restituirá ao credor o valor já pago.
Em uma obrigação de restituir coisa certa, se esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, que, a critério do devedor, pode receber parte em uma prestação e parte em outra.
No caso de pluralidade de credores, cada credor deverá cobrar a sua cota-parte, ou que lhe cabe da dívida, e o devedor se desobrigará quando concluir o último pagamento.
Para remunerar Marcel por serviços prestados, Pablo combina de entregar-lhe, em 20 de maio de 2022, duas toneladas de grãos de café ou duas toneladas de soja. A escolha seria feita pelo devedor um mês antes do prazo final, à luz da cotação internacional.
Em 20 de abril de 2022, prevaleceu a entrega da soja, cujo preço estava menor.
Todavia, em 19 de maio de 2022, um incêndio incontrolável e imprevisível toma conta do estoque de soja, de modo que Pablo tem disponíveis apenas os grãos de café para honrar sua obrigação.
Nesse caso, se Marcel se negar a receber os grãos de café, Pablo poderá:
consigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação alternativa pactuada;
consigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação facultativa pactuada;
indenizar o credor pelo equivalente pecuniário da prestação, sem que esteja obrigado à compensação das perdas e danos advindas do negócio;
dá-los em pagamento ao credor, abatendo-se o valor excedente que decorre da maior valorização dos grãos de café no mercado internacional;
dá-los em pagamento ao credor, sem qualquer abatimento haja vista que a prestação já definida se tornou impossível sem culpa de Marcel.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, sendo vedado às partes estipular de forma diversa.
Certo
Errado
A empreiteira Cosme Ltda. contratou a Flet Ltda. para que ela lhe desse a perfuratriz modelo SKS que tinha no seu galpão em Santana. Entretanto, outra cláusula do contrato previa a possibilidade acessória de a Flet Ltda. se desincumbir de sua obrigação, se quisesse, entregando à Cosme Ltda. a perfuratriz modelo 1190 que está em seu armazém nos arredores de Macapá. Ocorre que, antes da data marcada para a entrega, uma tempestade atinge Santana e destrói o galpão, inviabilizando a entrega da perfuratriz modelo SKS.
Diante disso, a Cosme Ltda. pode exigir:
somente a entrega da perfuratriz modelo 1190, sem direito a perdas e danos;
a entrega da perfuratriz modelo 1190, com direito a perdas e danos;
o equivalente pecuniário da perfuratriz modelo SKS ou a entrega da perfuratriz modelo 1190;
o equivalente pecuniário da perfuratriz modelo SKS ou a entrega da perfuratriz modelo 1190, com direito a perdas e danos;
somente a resolução do contrato, com devolução de valores eventualmente pagos.


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Assinale a opção correta no que diz respeito às obrigações alternativas previstas no Código Civil.
Cabe ao credor fazer a escolha da coisa.
Se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
Quando a obrigação envolver prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida na primeira prestação.
Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Havendo pluralidade de credores e não havendo unanimidade entre eles, decidirá o juiz.
A respeito das modalidades de obrigações, assinale a alternativa correta.
As obrigações alternativas possuem uma fase de concentração que se representa pela transformação da obrigação alternativa, inicialmente plural, em obrigação simples. A concentração pode ser classificada como um ato jurídico "stricto sensu".
Caso a obrigação alternativa deva ser satisfeita periodicamente, a concentração deve ser realizada somente uma única vez, englobando todo o período da relação obrigacional, já que o Código Civil não adota o balanceamento da concentração nas prestações periódicas.
As obrigações com faculdade alternativa são classificadas como obrigações alternativas, existindo a fase da concentração e podendo a obrigação substitutiva ser exigida e reclamada pelo credor.
A obrigação de dar pode ser divisível ou indivisível e ela será sempre indivisível na transmissão de direito de propriedade, dado o caráter imóvel de tal bem jurídico. As obrigações alternativas são sempre classificadas como divisíveis.
Sobre as obrigações no Código Civil, considere as afirmações abaixo:
I - Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
lI - Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
III - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
IV - Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar, ainda que tal fato decorra de culpa do devedor.
São corretas as afirmações:
I e III apenas.
I e II apenas.
I, II e III apenas.
Todas estão corretas.
Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha da prestação, entre aquelas alternativamente previstas no contrato, caberá a
Renata, se outra coisa não se estipulou.
Maria, se outra coisa não se estipulou.
Letícia, se outra coisa não se estipulou.
Maria, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
Renata, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
Nas obrigações alternativas, tornando-se todas as prestações impossíveis de cumprimento sem culpa do devedor, este pagará somente as perdas e os danos e, se possível, o valor da obrigação que por último se impossibilitou.
Certo
Errado


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A respeito das obrigações, com base no que prevê o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, consideradas as limitações legais
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
Conforme o Artigo 252 do Código Civil, acerca das obrigações alternativas, assinale o item correto.
Se todas as prestações se tornarem impossíveis por culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação
O devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra
Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, este deve indenizar o credor por perdas e danos
Se uma das prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, resolve-se o débito quanto à outra
O devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra
Nas obrigações alternativas, regulamentadas pelo Código Civil, estabelece que a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.
Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
Sobre as obrigações alternativas, conforme dispõe o Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos
De acordo com a lei nº 10,406/2002, Código Civil, é correto afirmar que:
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
O terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Em relação à extinção do contrato, as cláusulas resolutivas expressas e tácitas dependem de interpelação judicial.
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.