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Cícero se obrigou, por contrato, perante João e Maria (cônjuges e coproprietários do imóvel residencial), a (i) prestar o serviço completo de buffet para o evento marcado para 20/01/2024; ou (ii) prestar o serviço de decoração conforme modelo previamente aprovado pelas partes. As partes definiram o prazo de 10/01/2024 para determinar qual prestação deverá ser realizada por Cícero, cabendo a escolha a Maria, exclusivamente.
Ocorre que, em 05/01/2024, Cícero comunica o casal que o serviço de decoração não está mais disponível, porque todos os materiais pereceram em incêndio causado culposamente por ele, razão pela qual decidiu descontinuar a operação, já tendo encerrado a atividade da empresa de decoração regularmente.
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
Maria pode realizar a escolha da prestação que se tornou impossível, por culpa do devedor, exigindo-se o valor dela, mais perdas e danos.
Em se tratando de obrigação solidária, Cícero se desobriga realizando integralmente a prestação que lhe cabe a qualquer um dos credores, ainda que isoladamente.
Recaindo a prestação sobre a obrigação subsistente, por se tratar de prestação divisível, pode Cicero se desobrigar realizando a metade a João, mantendo a obrigação exclusivamente em face de Maria.
Cuidando-se de obrigação facultativa, cabe a Maria a escolha sobre a prestação, mas, uma vez concentrada, deve seguir as regras que recaem sobre as obrigações de fazer.
Cícero não pode alegar a impossibilidade de prestar a segunda obrigação, porque antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.