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Leonora e Carla, amigas de longa data, celebraram, entre si, negócio mediante o qual Leonora compromete-se a entregar a Carla, em 15/03/2024, um apartamento de 150 metros quadrados, matrícula 12345, ou uma casa de 230 metros quadrados, matrícula 678910, ao passo que Carla se compromete a, tão logo seja realizada a entrega de um dos bens, dar quitação plena e irrestrita de uma dívida líquida e já vencida de Leonora com Carla. Constou do acordo que a escolha do bem a ser entregue caberia a Carla que, após alguma reflexão e pesquisa sobre o valor de mercado do apartamento e da casa, optou pelo apartamento, informando sua decisão a Leonora por mensagem de whatsapp, no dia 01/03/2024.
No entanto, no dia 8/03/2024, Leonora foi surpreendida por uma proposta de Júlio Soares para aquisição imediata do apartamento, oferecendo um preço muito vantajoso. Assim, diante da oferta irrecusável, Leonora celebra contrato de compra e venda irretratável com Júlio Soares que, imediatamente, no dia 10/03/2023, efetua o pagamento integral da quantia estipulada.
No dia 15/03/2024, Leonora procurou Carla para lhe entregar a casa. Carla recusa-se a receber a casa e dar a quitação prometida, exigindo a entrega do apartamento ou o equivalente, acrescido de perdas e danos.
Diante da situação hipotética narrada e da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Considerando o negócio celebrado entre as amigas, Leonora pode escolher entregar a casa, cabendo a Carla aceitar tal escolha e dar a quitação plena e irrestrita.
A recusa de Carla é lícita e legítima, pois nos termos do acordado, ela pode escolher a coisa a ser entregue, como feito, inclusive, antes do vencimento da obrigação.
No caso, como subsiste a casa, Carla tem que aceitá-la, pois a mensagem por whatsapp não configura notificação válida.
Leonora deverá entregar a casa e indenizar Carla por perdas e danos, em razão de ter impossibilitado a escolha pela credora.