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Danilo, Eduarda e Felipe decidiram vender a casa de campo da qual são coproprietários. A venda do imóvel foi devidamente celebrada com Guiomar, que pagou desde logo o preço avençado. Entretanto, antes da alteração no registro, por um descuido exclusivo de Felipe, que esqueceu o fogão aceso, a casa pegou fogo e foi inteiramente destruída no incêndio. Cientificada, Guiomar afirma que a devolução do valor do bem não é suficiente para cobrir seus prejuízos. Ela pleiteia perdas e danos com gastos adicionais que teve e lucros que deixará de receber, em razão de locações do bem que havia contratado com terceiros.
A compradora somente pode exigir ressarcimento dessas perdas e danos:
integralmente de Felipe;
um terço de cada um, separadamente;
um terço de cada um, mas acionando-os em conjunto;
integralmente de Felipe ou, a seu critério, um terço de cada um, separadamente;
integral ou parcialmente, de qualquer um ou de todos em conjunto, a seu critério.
Os irmãos Eduardo e Letícia herdaram um apartamento de sua mãe. Concluído o inventário, decidiram vender o apartamento ao casal Pedro e Mariana. Para tanto, as partes celebraram contrato de compra e venda. Pedro e Mariana se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado (R$ 600.000,00) no prazo de trinta dias. Não foi avençada cláusula de solidariedade ativa. Alcançado o prazo contratual, Pedro e Mariana não pagaram o preço.
Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.
Eduardo, sozinho, tem direito de cobrar a integralidade do preço pactuado, R$ 600.000,00, de Mariana, sozinha.
Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho.
Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas um quarto do preço pactuado, R$ 150.000,00, de Mariana, sozinha.
Eduardo e Letícia não podem pleitear sozinhos o pagamento do preço, ainda que parcial.
Três primas, Ana, Beatriz e Carol, alugaram um carro juntas. Elas assinaram um contrato de locação com Divino, pactuando um aluguel de R$ 1.500,00 por mês, por um período de três meses. O aluguel do mês atual está em atraso, e Ana bateu o veículo por imprudência sua. Considerando essa dinâmica obrigacional, vê-se que há duas principais prestações a cargo das locatárias. Nesse caso, a obrigação
de restituir assumida é indivisível. Por disposição da lei civil, perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
de pagar assumida é divisível. Por disposição da lei civil, não poderia ser indivisível ainda que tal fosse pactuada como razão determinante do negócio.
de pagar é solidária. Por disposição da lei civil, só é permitido ao locador cobrar o valor integral do aluguel vencido de todas as locatárias, conjuntamente.
de pagar assumida é solidária por presunção. Por disposição da lei civil, o locador poderá cobrar o valor integral do aluguel vencido de qualquer uma das locatárias.
de restituir assumida é indivisível. Por disposição da lei civil, convertendo em perdas e danos, todas as locatárias responderão pelo valor total do prejuízo do locador.
Maria e Rejane celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com Jorge, Lucas e Zózimo, por instrumento particular, sem levá-lo a registro, nos seguintes termos:
1. Maria e Rejane se obrigaram, solidariamente, a pagar aos irmãos Jorge, Lucas e Zózimo o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), à vista, na data da celebração do acordo.
2. Em contrapartida, Jorge, Lucas e Zózimo, coproprietários do imóvel, obrigaram-se, sem cláusula de solidariedade (i) a entregar a chave do apartamento no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato; e (ii) a realizarem a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, no prazo de dez dias após a imissão das promitentes compradoras na posse do imóvel.
Diante do caso acima, assinale a afirmativa correta.
Paga a integralidade do preço, a recusa dos coproprietários em realizar a outorga da escritura definitiva não confere direito à adjudicação compulsória, ante a ausência de registro da promessa.
Com a assinatura da promessa, Maria pode realizar pagamento parcial correspondente à sua metade, ainda que os promitentes vendedores se recusem a receber, podendo valer-se do pagamento em consignação.
Assinada a promessa e não pago o preço de forma definitiva, podem os promitentes vendedores propor ação visando à extinção do contrato, por resilição unilateral, fundada no inadimplemento absoluto.
Pago o preço, os coproprietários devem cumprir com a obrigação de entrega do imóvel, desobrigando-se apenas de realizar o pagamento perante Maria e Rejane, conjuntamente, ou a uma delas, com caução de ratificação da outra credora.
Em se tratando de contrato bilateral, comutativo e oneroso, a cláusula resolutiva, ainda que tácita, opera de pleno direito, sendo despicienda prévia interpelação judicial.
Entre as modalidades de obrigações previstas no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n.º 10.406/2002), encontram-se as obrigações divisíveis e indivisíveis. No tocante a esta última modalidade, e de acordo com o entendimento dominante traduzido em enunciado de jornada de Direito Civil (CTF/STJ), assinale a alternativa CORRETA.
Em caso de perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza ou dada a razão determinante do negócio jurídico, dispensada a motivação de ordem econômica.
A remissão da dívida por parte de um credor extingue a obrigação para com os outros, mas estes só a podem exigir, descontada a quota do credor remitente, regra aplicável para os casos de transação ou novação.
Em caso de pluralidade de credores, pode cada um deles exigir a dívida inteira, mas o(s) devedor(es) se desobriga(m), pagando apenas e tão somente a um, dando essa caução de ratificação dos outros credores.
Em caso de um só dos credores receber a prestação por inteiro, ao credor portador do título executivo mais antigo assiste o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.


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Acerca das obrigações solidárias e obrigações indivisíveis, marque a alternativa correta.
A indivisibilidade tem origem objetiva, pois advém da natureza do objeto da prestação.
A solidariedade tem origem subjetiva e decorre exclusivamente da lei.
Se a obrigação solidária for convertida em perdas e danos, a solidariedade é extinta.
Se a obrigação indivisível for convertida em perdas e danos, a indivisibilidade é mantida.
Com a conversão da obrigação indivisível em perdas e danos, havendo culpa de apenas um dos devedores, todos continuarão responsáveis pela dívida e, somente o culpado responderá pelas perdas e danos.
I, II e V.
II, III e V.
I, II e III.
I, III e IV.
II, IV e V.


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Havendo, na obrigação indivisível, remissão, transação, novação, compensação ou confusão da dívida em relação a um dos devedores,
todos os codevedores têm vantagem.
somente o devedor perdoado aproveita, pois os cocredores, ao receberem o objeto indivisível, devolvem ao devedor, em espécie, a parte que lhe cabe.
a obrigação se extingue por completo, exonerando todos os codevedores.
somente o devedor perdoado aproveita, pois os cocredores, ao receberem o objeto indivisível, devolvem ao devedor, em dinheiro, a parcela que lhe cabe.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em relação às obrigações, analise as seguintes assertivas:
I. Nas obrigações alternativas, não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
II. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
III. Na solidariedade passiva, o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida aproveitam aos outros devedores, até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Em relação ao direito das obrigações, assinale a alternativa CORRETA.
O fiador que paga integralmente a dívida a qual se obrigou fica sub-rogado nos direitos e garantias do locador-credor, inclusive quanto ao privilégio da penhorabilidade do bem de família em relação ao locatário-afiançado.
O depósito judicial do valor da condenação mantém, para o devedor, os efeitos da mora.
Na obrigação solidária, o pagamento parcial efetivado por um dos codevedores e a remissão a ele concedida, alcança os demais, extinguindo a obrigação.
O devedor de obrigação divisível, não havendo solidariedade, deve pagar a todos os credores, pois, se o pagamento integral for feito a quem não é credor único, nem tem poderes para representar os demais credores, há extinção apenas parcial da obrigação.


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Identifique as afirmativas a seguir a respeito do Direito das Obrigações como verdadeiras (V) ou falsas (F).
V – V – V – F – F.
V – V – F – V – F.
F – V – F – V – F.
V – F – F – V – V.
F – F – V – F – V.
Considere as seguintes assertivas sobre o Direito das Obrigações.
I. Quando convertida em perdas e danos, a obrigação solidária conserva sua natureza, enquanto a obrigação indivisível torna-se divisível.
II. Na obrigação indivisível, o devedor que paga a dívida se sub-roga no direito do credor em relação aos demais coobrigados, porém só poderá cobrar dos coobrigados a quota-parte de cada um destes.
III. É possível a formação de vínculo obrigacional no qual o sujeito passivo possua apenas a responsabilidade, mas não o débito pelo qual poderá ser civilmente acionado.
IV. Pessoas futuras, como o nascituro e a pessoa jurídica em formação, não podem figurar em relação jurídica obrigacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
I e III.
I, II e III.
I e II.
III e IV.
A respeito das obrigações divisíveis e indivisíveis, analise as afirmativas a seguir.
I. Em caso de obrigação indivisível, havendo pluralidade de credores, o devedor se desobrigará, pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
II. A obrigação que se resolver em perdas e danos não perde a qualidade de indivisível.
III. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Tal critério não se aplicará aos casos de transação ou compensação.
Assinale:
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente a afirmativa I estiver correta.
No que se refere ao direito das obrigações, assinale a opção correta.
Em se tratando de solidariedade passiva, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos.
Nas obrigações alternativas, se o título deferir a opção a terceiro e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha passará automaticamente ao devedor.
A obrigação de dar coisa certa compreende apenas os acessórios dela expressamente mencionados.
Na obrigação de dar coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não podendo ele escolher a melhor nem sendo obrigado a receber a pior.
Nas obrigações não divisíveis, havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira; o devedor ou devedores se desobrigarão pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Sobre o direito das obrigações, capitulado no Livro I, da Parte Especial do Código Civil brasileiro, aponte a alternativa CORRETA:
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.
Apenas as assertivas I, IV e V são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e V são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II e V são verdadeiras.