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Considere que Júlia e Marcos são noivos e contrataram Luciana e Elis para juntas fazerem o bolo e os doces do casamento. Firmaram contrato, devidamente assinado e na presença de testemunhas, no qual havia cláusula expressa de que os doces e o bolo deveriam ser entregues juntos, e que o contrato não seria cumprido com o fracionamento da prestação, pois para o casal a festa de casamento não seria realizada na ausência do bolo e dos doces.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
apesar de no contrato haver disposição expressa de que a obrigação é indivisível, a cláusula é nula, pois a indivisibilidade é legal ou natural.
se trata de obrigação solidária, estando Luciana e Elis obrigadas à dívida toda.
se o contrato for descumprido e Júlia e Marcos ajuizarem ação apenas em face de Luciana, haverá renúncia tácita à solidariedade.
como há pluralidade de credores, apenas em conjunto Júlia e Marcos podem exigir a dívida inteira.
como a prestação não é divisível, Luciana e Elis são obrigadas pela dívida toda.
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Certo
Errado
São divisíveis as obrigações suscetíveis de cumprimento fracionado e indivisíveis as que somente podem se cumprir na sua integralidade.
Certo
Errado
Considerando o Código Civil, quanto às respectivas modalidades e à possibilidade de transmissão das obrigações, NÃO se pode dizer que:
Em se tratando de obrigação de dar coisa incerta, é certo que estas precisam estar determinadas ao menos pelo gênero e pela quantidade, como também, é correto dizer que cabe ao devedor fazer a escolha do que dar, se o contrário não resultar no título da obrigação. Porém, ele não poderá dar a pior coisa e nem está obrigado a prestar a melhor.
Em se tratando de obrigação de não fazer, se verificada por parte do devedor a prática de ato a cuja abstenção se tenha obrigado, o credor poderá exigir que desfaça o ato. Se o credor o desfizer às suas custas, o devedor deverá proceder ao ressarcimento por perdas e danos. Em caso de urgência, o credor poderá desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, e disso decorrerá o direito ao devido ressarcimento.
Na existência de mais de um devedor no caso das obrigações divisíveis, há perda da qualidade de indivisível. Se a obrigação se resolver em perdas e danos, todos os devedores respondem pela prestação, em partes iguais, mesmo em caso de culpa de um só dos devedores.
Em se tratando de solidariedade ativa, cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. No caso de julgamento contrário a um dos credores solidários, os demais credores não serão atingidos, diferentemente do caso em que o julgamento for favorável, o que a todos se aproveita, sem, entretanto, prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.
No caso da transmissão de obrigações, o credor pode ceder seu crédito a terceiros. No entanto, caso o crédito tenha sido penhorado anteriormente à transmissão e, de nada disso tenha ciência o devedor, este fica desobrigado perante o terceiro de boa-fé, se feito pagamento ao credor primitivo.
O Código Civil Brasileiro, sobre as obrigações divisíveis e indivisíveis, afirma que havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico
Se, havendo dois ou mais devedores, ainda que a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
O devedor, que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
A obrigação solidária é aquela em que, havendo vários devedores, cada um responde pela dívida inteira e, se se tratar de pluralidade de credores, estes poderão exigir, isoladamente, a prestação integral. A respeito da consequência da solidariedade no direitos das obrigações, assinale a alternativa correta:
A estipulação de condição ou prazo de pagamento diverso aos devedores desnatura a solidariedade, ainda que expressamente convencionada.
Nas obrigações divisíveis, ocorrendo o falecimento de um dos credores solidários seus herdeiros só terão direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao respectivo quinhão hereditário
Nas obrigações indivisíveis, ocorrendo o falecimento de um dos credores solidários, deixando este herdeiros, a obrigação converte-se obrigatoriamente em perdas e danos, cabendo, a cada um deles, apenas a quota do crédito que corresponder ao seu respectivo quinhão hereditário.
Importará em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra apenas um ou alguns dos devedores.
Caso um dos devedores solidários estipule obrigação adicional com o credor, o agravamento afetará, automaticamente, os demais devedores.
Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores
A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda
O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados
Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber
Considerando o disposto no Código Civil vigente, assinale a alternativa falsa:
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Mas não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a obrigação solidária converte-se em obrigação divisível.
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Considerando as disposições do Código Civil acerca da cláusula penal e as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:
I- a nulidade da cláusula penal não acarreta a da obrigação principal.
II - a cláusula penal pode ser estipulada em ato posterior ao da obrigação principal.
III - a cláusula penal somente pode ser estipulada em relação à inexecução de alguma cláusula especial ou à mora.
IV - tratando-se de obrigação divisível e havendo pluralidade de devedores, a pena convencional incidirá exclusivamente sobre o devedor que infringir o dever jurídico e os demais membros do polo devedor que não deram causa ao descumprimento não serão atingidos pela cláusula penal, pois esta tem alcance limitado ao responsável direto.
V - a cláusula penal não pode ser instituída previamente em favor de um terceiro, estranho à relação contratual.
Apenas as proposições I e V estão corretas e as demais estão incorretas.
Apenas as proposições I, II e IV estão corretas e as demais estão incorretas.
Apenas a proposição I está correta e as demais estão incorretas.
Apenas a proposição II está correta e as demais estão incorretas
Todas as proposições estão corretas.
No âmbito das obrigações divisíveis com pluralidade de sujeitos no polo passivo, nada sendo expressamente disposto em lei, nem no contrato, acerca da natureza e limites da obrigação de cada qual, no aspecto interno presume-se que a obrigação é
solidária.
alternativa.
conjunta.
fracionária.
Dentre as modalidades de obrigações previstas no Código Civil, estão as obrigações divisíveis e indivisíveis. No tocante a esta modalidade, é CORRETO afirmar que:
Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
O devedor que paga a dívida, sub-roga-se no direito de devedor em relação aos outros coobrigados.
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.