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Considere que Júlia e Marcos são noivos e contrataram Luciana e Elis para juntas fazerem o bolo e os doces do casamento. Firmaram contrato, devidamente assinado e na presença de testemunhas, no qual havia cláusula expressa de que os doces e o bolo deveriam ser entregues juntos, e que o contrato não seria cumprido com o fracionamento da prestação, pois para o casal a festa de casamento não seria realizada na ausência do bolo e dos doces.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
apesar de no contrato haver disposição expressa de que a obrigação é indivisível, a cláusula é nula, pois a indivisibilidade é legal ou natural.
se trata de obrigação solidária, estando Luciana e Elis obrigadas à dívida toda.
se o contrato for descumprido e Júlia e Marcos ajuizarem ação apenas em face de Luciana, haverá renúncia tácita à solidariedade.
como há pluralidade de credores, apenas em conjunto Júlia e Marcos podem exigir a dívida inteira.
como a prestação não é divisível, Luciana e Elis são obrigadas pela dívida toda.