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Tício é credor de Túlio em uma relação obrigacional de dar coisa certa, regulada pelo Código Civil. Chegado o tempo do adimplemento, Tício verificou não apenas a deterioração da coisa, o que se deu em razão do precário armazenamento a que foi submetida por Túlio, como constatou que Túlio retirou da coisa seus acessórios, sem que nada dispusesse o título sobre a matéria, não resultando das circunstâncias do negócio qualquer indicação de que estas poderiam ser retiradas. Diante de tal situação, é INCORRETO afirmar que:
Deteriorada a coisa, e sendo culpado Túlio, poderá Tício exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Os acessórios não estavam abrangidos no negócio, uma vez não mencionados, razão pela qual era lícito a Túlio retirá-los.
Até a tradição pertence Túlio a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se Tício não anuir, poderá Túlio resolver a obrigação.
Se a coisa tivesse se perdido por culpa de Túlio, responderia este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Acerca do direito das obrigações e de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas a seguir.
I — Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
II — Nas obrigações de não fazer, em caso de urgência, o credor só poderá desfazer ou mandar desfazer após autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
III — Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inelegíveis, poderá o credor reclamar o valor da mais vantajosa, além da indenização por perdas e danos.
IV — A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
IV, apenas.
Caso uma pessoa se obrigue a prestar dois ou mais objetos, podendo escolher qualquer deles, o negócio seguirá as regras da obrigação incerta.
Certo
Errado
Assinale a alternativa que apresenta uma situação hipotética na qual o negócio jurídico é válido.
Bernardo, não emancipado, com dezessete anos, compra o carro de seu vizinho de forma verbal.
Claudemir, maior de dezoito anos, compra a lua.
Abel, menor emancipado, vende coisa incerta, indicada apenas pelo gênero e quantidade.
Empresa X, por seu representante legal, negocia a herança de seu sócio majoritário.
Daniel, maior de vinte e um anos, vende seu barco fixando unilateralmente o preço.
Leonora e Carla, amigas de longa data, celebraram, entre si, negócio mediante o qual Leonora compromete-se a entregar a Carla, em 15/03/2024, um apartamento de 150 metros quadrados, matrícula 12345, ou uma casa de 230 metros quadrados, matrícula 678910, ao passo que Carla se compromete a, tão logo seja realizada a entrega de um dos bens, dar quitação plena e irrestrita de uma dívida líquida e já vencida de Leonora com Carla. Constou do acordo que a escolha do bem a ser entregue caberia a Carla que, após alguma reflexão e pesquisa sobre o valor de mercado do apartamento e da casa, optou pelo apartamento, informando sua decisão a Leonora por mensagem de whatsapp, no dia 01/03/2024.
No entanto, no dia 8/03/2024, Leonora foi surpreendida por uma proposta de Júlio Soares para aquisição imediata do apartamento, oferecendo um preço muito vantajoso. Assim, diante da oferta irrecusável, Leonora celebra contrato de compra e venda irretratável com Júlio Soares que, imediatamente, no dia 10/03/2023, efetua o pagamento integral da quantia estipulada.
No dia 15/03/2024, Leonora procurou Carla para lhe entregar a casa. Carla recusa-se a receber a casa e dar a quitação prometida, exigindo a entrega do apartamento ou o equivalente, acrescido de perdas e danos.
Diante da situação hipotética narrada e da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Considerando o negócio celebrado entre as amigas, Leonora pode escolher entregar a casa, cabendo a Carla aceitar tal escolha e dar a quitação plena e irrestrita.
A recusa de Carla é lícita e legítima, pois nos termos do acordado, ela pode escolher a coisa a ser entregue, como feito, inclusive, antes do vencimento da obrigação.
No caso, como subsiste a casa, Carla tem que aceitá-la, pois a mensagem por whatsapp não configura notificação válida.
Leonora deverá entregar a casa e indenizar Carla por perdas e danos, em razão de ter impossibilitado a escolha pela credora.


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A obrigação alternativa extingue-se somente com o perecimento de todos os objetos e será válida se apenas uma das prestações estiver eivada de vício, permanecendo eficaz a outra.
Certo
Errado
Nas obrigações alternativas, tornando-se todas as prestações impossíveis de cumprimento sem culpa do devedor, este pagará somente as perdas e os danos e, se possível, o valor da obrigação que por último se impossibilitou.
Certo
Errado
Na hipótese de obrigações alternativas em que a escolha caiba ao devedor, este pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Nas obrigações alternativas, regulamentadas pelo Código Civil, estabelece que a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.
Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito do direito das obrigações, conforme o Código Civil de 2002.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


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Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. No que diz respeito a este instituto do Código Civil é correto afirmar:
I. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
II. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.
III. No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
IV. Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva IV está correta.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Nas obrigações alternativas, se uma de duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se for tornada inexequível,
a obrigação será inválida.
a obrigação ficará extinta.
a obrigação será tida por inexistente.
subsistirá o débito quanto à outra.
Analise as proposições a seguir assinando a alternativa CORRETA:
(I) Obrigação é dívida exigível, constituindo-se em restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional, restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito.
(II) Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública.
(III) O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação.
(IV) Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção.
(V) A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro.
Apenas a alternativa (I) está correta.
Apenas as alternativas (I) e (IV) estão corretas.
Apenas alternativas (II) e (V) estão corretas.
Apenas as alternativas (I), (II) e (III) estão corretas.
Apenas a alternativa (V) está correta.


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A respeito do direito das obrigações, assinale a opção correta.
Com a assunção de dívida, subsistem o débito originário com os seus acessórios e garantias especiais, assumindo o terceiro a posição de devedor, independentemente da concordância do credor, salvo se o débito for garantido com hipoteca; nesse caso, exige-se que o consentimento seja expresso, sendo interpretado o silêncio como recusa.
Em se tratando de obrigações alternativas, o devedor somente se libera prestando a coisa devida, pois o objeto, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, feita a escolha, torna-se irrevogável porque individuado o objeto, salvo se houver direito de arrependimento entre as partes.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, se duas pessoas são reciprocamente devedora e credora uma da outra, sendo uma dívida decorrente de um contrato de compra e venda e a outra, em razão de empréstimo pessoal, ainda que estas sejam líquidas, certas e vencidas, não ocorre a compensação em razão da diversidade de causa, ou seja, as dívidas não são fungíveis entre si.
Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento e, por isso, ele sucede o devedor originário na obrigação principal e acessória, independentemente do consentimento do credor.
Para que o devedor incorra de pleno direito na multa contratual, exigem-se a alegação e a demonstração do efetivo prejuízo pelo credor até o limite previsto na cláusula, e a conduta culposa do devedor pela inexecução da obrigação ou pela mora. Embora a multa, em regra, seja imutável, poderá o credor exigir indenização suplementar quando o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal.