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Clarisse é credora de uma dívida de cem mil reais; Sabrina, a parte devedora, pretende apresentar uma proposta visando quitar a dívida em parcelas. Caso Clarisse não aceite, pretende entregar a ela uma fazenda avaliada em trezentos mil reais. O negócio, originalmente, consistia no pagamento à vista, sem a faculdade de substituição do bem por outro, ainda que de valor superior. Com base no Código Civil, considerando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que depende(m) da aceitação do credor:
A substituição do bem original pela fazenda, apenas.
A proposta de pagamento parcelado da dívida, apenas.
Ambas as propostas; parcelamento e entrega do bem mais valioso.
Nenhuma das propostas, pois, pelo princípio da boa-fé objetiva, o devedor com intenção de quitar a dívida tem a faculdade de negociá-la como melhor lhe aprouver.
A sociedade empresária Transportes Ltda. celebrou contrato com a sociedade empresária Manutenções Ltda., por via do qual esta se obrigou perante aquela, mediante retribuição, a fornecer serviços de manutenção mecânica de ônibus intermunicipais.
No instrumento contratual, dentre outras, estipularam as seguintes cláusulas:
(1ª) a sociedade empresária Manutenções Ltda. deve manter uma equipe fixa de manutenção no galpão da sociedade empresária Transportes Ltda.;
(2ª) a sociedade empresária Manutenções Ltda. deve fornecer serviços de reparos em regime de urgência, deslocando equipe para o local onde o veículo se encontrar, sempre que acionada;
(3ª) o descumprimento de qualquer dessas obrigações importa pagamento de multa de 10% sobre o valor da remuneração por dia de desfalque nos serviços ou por chamado urgente não atendido;
(4ª) se houver três infrações contratuais no mesmo mês ou cinco no intervalo de dois meses, o contrato é tido como extinto, devendo a sociedade empresária Manutenções Ltda. pagar multa em valor correspondente a três vezes a remuneração mensal paga pela sociedade empresária Transportes Ltda.; e
(5ª) qualquer questão deve ser tratada no foro do Distrito Federal e as partes renunciam, previamente, ao direito de recorrer contra qualquer decisão do juízo de primeira instância, que será a única instância a resolver qualquer controvérsia de maneira definitiva.
Diante do caso acima, assinale a afirmativa correta.
A cláusula primeira revela obrigação de execução continuada, não havendo elementos que permitam concluir que a superveniência de condição resolutiva gere efeitos quanto aos atos já praticados.
A cláusula segunda denota regime de sobreaviso regulado pelas normas de Direito Trabalhista, que prevalecem sobre as normas de Direito Civil.
A cláusula terceira prevê cláusula penal compensatória, cuja função é pré-fixar as perdas e os danos em face do inadimplemento.
A cláusula quarta indica cláusula resolutiva expressa, produzindo efeitos a partir de simples interpelação judicial.
É nula a cláusula de renúncia ao direito de recorrer das decisões de primeira instância, porque as normas e garantias processuais que envolvem o direito ao recurso são de ordem pública e de natureza indisponível.
A respeito das obrigações, de acordo com as disposições constantes no Código Civil, assinale a alternativa correta.
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, independentemente de culpa do devedor, lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa será indicada, pelo gênero, restando indefinida a quantidade.
Em caso de obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida na data da avença.
Assinale a alternativa INCORRETA.
A obrigação “propter rem” é um tipo híbrido de obrigação que se situa entre o direitos das obrigações e o direito das coisas, uma vez que, embora vincule pessoas, adere a uma coisa, acompanhando-a.
Crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário. Uma vez que aquele se trata de uma espécie de obrigação “propter rem”, cuja finalidade é manutenção do condomínio como um todo.
As obrigações “proter rem” podem ser criadas por lei ou derivar da vontade das partes.
Chama-se obrigação com eficácia real aquela que, devido ao registro público, possui eficácia erga omnes.