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Clarisse é credora de uma dívida de cem mil reais; Sabrina, a parte devedora, pretende apresentar uma proposta visando quitar a dívida em parcelas. Caso Clarisse não aceite, pretende entregar a ela uma fazenda avaliada em trezentos mil reais. O negócio, originalmente, consistia no pagamento à vista, sem a faculdade de substituição do bem por outro, ainda que de valor superior. Com base no Código Civil, considerando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que depende(m) da aceitação do credor:
A substituição do bem original pela fazenda, apenas.
A proposta de pagamento parcelado da dívida, apenas.
Ambas as propostas; parcelamento e entrega do bem mais valioso.
Nenhuma das propostas, pois, pelo princípio da boa-fé objetiva, o devedor com intenção de quitar a dívida tem a faculdade de negociá-la como melhor lhe aprouver.