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Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Certo
Errado
A obrigação de dar é uma obrigação de prestação de coisa, que deve ser necessariamente determinada.
Certo
Errado
Sobre o direito das obrigações, à luz do disposto no CC, assinale a alternativa correta.
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor exigir judicialmente o aumento do preço.
Com relação à obrigação de dar coisa incerta, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor não pode exigir dele que o desfaça, mas pode se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Nas obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida quando do adimplemento da primeira prestação.
Assinale as afirmativas sobre obrigações de dar coisa certa ou incerta e assinale aquela que espelha a hipótese correta.
Se o bem, objeto da obrigação de dar coisa certa se deteriorar, sem culpa do devedor, ficar-lhe-á assegurada a faculdade de resolver a obrigação.
Nas obrigações de dar coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Na obrigação de restituir coisa certa, a deterioração do bem sem culpa do devedor impõe ao credor o seu recebimento no estado em que se encontre, mas o credor tem direito à indenização por perdas e danos.
Nas obrigações de restituir coisa certa, o credor sofrerá a perda do bem que ocorrer antes da tradição sem culpa do devedor, com o que a obrigação ficará resolvida, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda.
Na obrigação de não fazer, o Código Civil diz que, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor:
Desfazer, mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Desfazer, somente ele, independente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Desfazer ou mandar desfazer, mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.


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A luz do código civil vigente, sobre as obrigações de fazer, dispostas em seu texto, marque a alternativa incorreta.
Em caso de urgência, pode o credor, mediante autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
É correto afirmar sobre as Obrigações.
Nas obrigações alternativas, se todas as opções perecerem, extingue-se a obrigação.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Nas obrigações alternativas, cabe ao credor a opção de escolha, se outra coisa não se estipulou.
Nas obrigações alternativas, o perecimento de uma delas obrigará o devedor a restituí-la, caso essa seja a escolha do credor.
Nas obrigações de não fazer, em caso de urgência, poderá ao devedor desfazer ou mandar desfazer a obrigação, independentemente de autorização judicial, ressalvado o direito de regresso.
Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e V estão incorretas.
Somente a proposição III está correta.
Todas as proposições estão corretas.
Todas as proposições estão incorretas.
Nas obrigações de não fazer, incorre-se em mora
após regular notificação acerca da prática do ato cuja abstenção era exigível, delineando-se a mora ex persona.
somente após regular distribuição de ação em conflito de interesses processual.
a partir do momento em que se executa o ato de que deveria abster-se, independentemente de qualquer notificação, caracterizando-se a mora ex re.
somente após citação válida em sede de conflito de interesses processual.


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Acerca da obrigação de dar coisa certa, marque a assertiva INCORRETA.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do ato.
Perdida a coisa, antes da entrega, com ou sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação.
Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, o credor pode resolver a obrigação ou exigir abatimento no preço. Em caso de culpa do devedor, o credor pode exigir perdas e danos.
O credor não é obrigado a receber prestação diverso do que lhe é devido, ainda que mais valiosa.
A obrigação de dar pode ser entendida como aquela consistente em uma prestação de entrega de um ou mais bens ao credor. Sobre a obrigação de dar, assinale a alternativa correta.
Deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos.
A coisa incerta será indicada, apenas, pelo gênero.
Se a coisa restituível se deteriorar por culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito à indenização.
Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este somente pelo equivalente.
EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÕES:
Na obrigação de restituir coisa certa, incidem o depositário, o locatário, o mandatário, o mutuário e o comodatário;
Na obrigação de dar coisa incerta, não é exigível um ato de escolha, devendo apenas ser observados o gênero e quantidade;
Se alguém se obriga a não impedir a passagem de vizinhos em sua propriedade, o descumprimento nunca extingue a obrigação;
É incompatível com a natureza jurídica da obrigação solidária a possibilidade de estipulá-la a prazo para um, e simples para outro devedor.