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EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÕES:
Na obrigação de restituir coisa certa, incidem o depositário, o locatário, o mandatário, o mutuário e o comodatário;
Na obrigação de dar coisa incerta, não é exigível um ato de escolha, devendo apenas ser observados o gênero e quantidade;
Se alguém se obriga a não impedir a passagem de vizinhos em sua propriedade, o descumprimento nunca extingue a obrigação;
É incompatível com a natureza jurídica da obrigação solidária a possibilidade de estipulá-la a prazo para um, e simples para outro devedor.


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