

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
João da Silva celebrou contrato de vida com cobertura por morte junto à Seguradora Viva Feliz. Durante a vigência do contrato, João da Silva veio a óbito. Carmen, com quem João da Silva mantinha relacionamento afetivo há muitos anos, e Tereza, com quem João da Silva ainda mantinha o vínculo conjugal, não obstante a separação de fato há mais de duas décadas, pleitearam, junto à Seguradora, o recebimento do benefício do seguro de vida.
A Seguradora Viva Feliz, após as diligências habituais, constatou que João da Silva não havia indicado os beneficiários do seguro de vida, restando, portanto, a dúvida, de quem seria o credor do benefício.
Ante a situação hipoteticamente narrada e considerando o melhor interesse da Seguradora Viva Feliz em pagar ao credor de direito, é correto afirmar que
a Seguradora Viva Feliz se exonerará da sua obrigação pagando a qualquer das duas requerentes, pois são credoras solidárias.
a Seguradora Viva Feliz, diante da dúvida sobre a quem deve pagar, deve proceder a consignação do pagamento.
a Seguradora Viva Feliz, diante da dúvida sobre a quem deve pagar, deve repartir o valor do capital estipulado e pagar a ambas as requerentes em proporções iguais, pois restaria configurada hipótese de obrigação divisível.
a Seguradora Viva Feliz não pode valer-se da consignação em pagamento, pois o caso narrado não configura hipótese para sua incidência.
a Seguradora Viva Feliz, diante da dúvida sobre a quem deve pagar e, não sendo hipótese de consignação em pagamento, deve reter o pagamento até a finalização do inventário.
Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da segurança dos sistemas da empresa da qual são sócios. Como Ernesto reside no exterior, ficou combinado entre ele e Guilherme que, embora se obrigando solidariamente, caberia a Guilherme fazer o pagamento mensal das prestações. Por ter gerido mal a empresa, Guilherme atrasou o pagamento dos aluguéis e por isso Ambrósio teve que ajuizar ação contra ambos cobrando o pagamento de três prestações do contrato, equivalente a R$ 9.850,00 (R$ 9.000,00 de aluguéis e o restante de juros de mora). Ernesto deposita R$ 4.500,00 e pede a extinção do processo por ter cumprido com a sua obrigação. O juiz intima Ambrósio para se manifestar sobre o depósito.
Para assegurar da melhor forma os direitos de seu cliente, o advogado orienta, corretamente, que Ambrósio deve:
dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 5.350,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto e Guilherme até que seja paga a integralidade da dívida com os juros;
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para pagamento de sua parte referente aos juros (R$ 425,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.925,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança da integralidade da parte referente aos juros (R$ 850,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.500,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança do restante da dívida principal (R$ 4.500,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança do valor referente aos juros (R$ 850,00).
No que tange à transmissão, ao adimplemento e à extinção das obrigações, assinale a alternativa correta.
A cessão de crédito, em regra, exige expressa anuência do devedor.
Havendo litígio sobre o objeto do pagamento, o devedor pode valer-se do expediente do pagamento em consignação, depositando o objeto em juízo.
O credor não pode se recursar a receber o objeto da obrigação por partes, ainda que a prestação seja divisível, se assim não se ajustou.
Com relação ao lugar do pagamento, a regra é de que a dívida é portable, ou seja, o devedor deve ir ao domicílio do credor.
Na assunção de dívida, dispensa-se o consentimento do credor, salvo se solvente o devedor original.