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Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da...

Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da segurança dos sistemas da empresa da qual são sócios. Como Ernesto reside no exterior, ficou combinado entre ele e Guilherme que, embora se obrigando solidariamente, caberia a Guilherme fazer o pagamento mensal das prestações. Por ter gerido mal a empresa, Guilherme atrasou o pagamento dos aluguéis e por isso Ambrósio teve que ajuizar ação contra ambos cobrando o pagamento de três prestações do contrato, equivalente a R$ 9.850,00 (R$ 9.000,00 de aluguéis e o restante de juros de mora). Ernesto deposita R$ 4.500,00 e pede a extinção do processo por ter cumprido com a sua obrigação. O juiz intima Ambrósio para se manifestar sobre o depósito.


Para assegurar da melhor forma os direitos de seu cliente, o advogado orienta, corretamente, que Ambrósio deve:


A

dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 5.350,00);


B

não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto e Guilherme até que seja paga a integralidade da dívida com os juros;


C

não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para pagamento de sua parte referente aos juros (R$ 425,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.925,00);


D

não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança da integralidade da parte referente aos juros (R$ 850,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.500,00);


E

não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança do restante da dívida principal (R$ 4.500,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança do valor referente aos juros (R$ 850,00).