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Em determinada ação judicial, promoveu-se o leilão de um imóvel de Timóteo. Habilitaram-se, então, sobre o saldo de R$ 300.000,00, credores na seguinte ordem cronológica:
1. Anselmo, possuidor de má-fé, para indenizar-se sobre as benfeitorias úteis (no valor de R$ 50.000,00) e necessárias (também de R$ 50.000,00) que havia realizado no imóvel alienado;
2. Bernardo, que havia adiantado R$ 100.000,00 a Timóteo para custear seu tratamento médico nos meses finais de luta contra a doença que, ao final, ceifou sua vida; e
3. Caixa Financeira, instituição bancária, que tinha hipoteca sobre o imóvel alienado, pelo valor de R$ 200.000,00.
Nesse caso, exclusivamente à luz do Código Civil, como o saldo do leilão é insuficiente para pagar todos os credores, será observado(a):
o rateio em partes iguais (R$ 200.000,00 para cada);
a ordem cronológica de habilitação até consumir todo o valor disponível, isto é, Anselmo, em primeiro lugar, e Bernardo, em segundo, receberão a integralidade de seus créditos (R$ 100.000,00 cada); a Caixa Financeira, por último, só receberá a metade (também R$ 100.000,00);
a ordem de privilégios creditórios, ou seja, a Caixa Financeira, em primeiro lugar, e Anselmo, em segundo, receberão a integralidade de seus créditos (respectivamente, R$ 200.000,00 e R$ 100.000,00), ao passo que Bernardo nada receberá;
a ordem de privilégios creditórios, ou seja, Anselmo receberá o crédito relativo a benfeitorias necessárias (R$ 50.000,00) e depois a Caixa Financeira receberá a integralidade de seu crédito (R$ 200.000,00), ao passo que Bernardo receberá, por último, parte do valor emprestado para as despesas médicas de Timóteo (R$ 50.000,00);
a ordem de privilégios creditórios, ou seja, primeiramente, a Caixa Financeira receberá a integralidade de seu crédito (R$ 200.000,00); depois, Anselmo receberá a integralidade do crédito com benfeitorias necessárias (R$ 50.000,00), ao passo que, por último, Bernardo receberá parte do seu crédito pelo empréstimo para custear as despesas médicas de Timóteo (R$ 50.000,00).
Em 2020, Roberval tomou emprestados R$500.000,00 (quinhentos mil reais) do Banco Dinheiro Certo S.A. para aquisição da casa própria. Em garantia, alienou fiduciariamente o imóvel à instituição financeira, tudo registrado em fevereiro de 2020. Em outubro de 2021, diante da inadimplência de Roberval quanto às parcelas do financiamento, o banco provocou o oficial de registro a constituí-lo em mora. Sem que o devedor a tenha purgado, em janeiro de 2022, registrou-se a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.
Em março e abril do mesmo ano, seguiram-se a primeira e a segunda praças, sem interessados. Como Roberval se recusava a sair do imóvel, o banco ajuizou demanda de imissão na posse, obtendo a liminar em novembro de 2022. Em janeiro de 2023, o mandado de imissão foi efetivado.
Nesse caso, é correto afirmar que são de responsabilidade do Banco Dinheiro Certo S.A. as cotas condominiais vencidas a partir de
fevereiro de 2020.
outubro de 2021.
janeiro de 2022.
abril de 2022.
janeiro de 2023.
Paulo contratou os serviços de uma empresa de reformas para realizar obras em sua casa. Após o início dos trabalhos, a empresa não cumpriu o prazo estabelecido e deixou várias pendências na obra, gerando prejuízos para Paulo. Diante disso, Paulo decide acionar judicialmente a empresa. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
Certo
Errado
Assinale a opção que corresponde ao instituto jurídico que se opera quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior:
Compensação.
Confusão.
Dação em pagamento.
Novação.
Pagamento com sub-rogação.
Pedro financiou a aquisição de um veículo seminovo. Em garantia, alienou-o fiduciariamente ao banco. Depois da terceira prestação, cessaram os pagamentos. A instituição financeira, então, remeteu notificação à sua residência, com aviso de recebimento. A diligência, enviada para o endereço informado na contratação, resultou negativa, por ausência do destinatário quando da tentativa de entrega. Mesmo assim, dias depois, a credora ingressou com demanda de busca e apreensão do bem, com pedido liminar.
Nesse caso, é correto afirmar que a mora:
decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação era prescindível;
decorre do mero inadimplemento, mas a notificação é imprescindível para comprová-la, o que é atendido com a mera expedição, ainda que o destinatário esteja ausente no momento da entrega;
não decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação é imprescindível para constituí-la, o que é atendido com a mera expedição, ainda que o destinatário esteja ausente no momento da entrega;
decorre do mero inadimplemento, mas a notificação é imprescindível para comprová-la; no entanto, ainda que seja desnecessário o recebimento pessoal pelo destinatário, a devolução por motivo de ausência não é suficiente para demonstrá-la;
não decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação é imprescindível para constituí-la; nesse sentido, ainda que seja desnecessário o recebimento pessoal pelo destinatário, a devolução por motivo de ausência não é suficiente para demonstrá-la.
João propôs ação declaratória de inexigibilidade de débito, já prescrito, contra Beta Recuperação de Créditos Ltda., sob a alegação de que a dívida existente com a requerida fora adimplida por meio de cessão de crédito, não tendo havido, contudo, anuência de sua parte, o que ensejaria a invalidade do ato de cessão. Argumentou também que, mesmo prescrito, o débito continuava sendo cobrado extrajudicialmente pela requerida, mediante mensagens enviadas.
Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto no Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, assinale a opção correta.
Em decorrência da prescrição, houve a perda do direito de Beta Recuperação de Créditos Ltda.
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de crédito se esta não for celebrada mediante instrumento público, sendo vedada a transmissão do crédito via instrumento particular.
A perda da pretensão de exigir o cumprimento da prestação por Beta Recuperação de Créditos Ltda. implica a impossibilidade de o débito ser exigido tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.
Para que a cessão de créditos seja válida, é indispensável a anuência de João.
A prescrição torna a pretensão inexigível judicialmente, no entanto permanece a possibilidade de cobrança extrajudicial do débito.
De acordo com o Código Civil, em relação a mora, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se em mora o devedor que efetuar o pagamento e o credor que quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
A mora do credor adiciona o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Quanto à mora e às perdas e danos, é correto afirmar:
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora a partir do ajuizamento da ação indenizatória correspondente.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, salvo, em qualquer caso, se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou força maior.
Salvo se a inexecução resultar de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Sobre o instituto da mora, no Direito Civil, assinale a alternativa correta:
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde a citação válida do processo que apure o ato ilícito.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior.
Purga-se a mora por parte do devedor, oferecendo este apenas a prestação.
Assinale a alternativa correta sobre o inadimplemento das obrigações e suas consequências jurídicas.
Em regra, o devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.
Constitui lucros cessantes a perda da chance de realização de um negócio que traria benefício financeiro ao credor.
A mora do credor exonera o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa.
Não havendo convenção entre as partes sobre os juros moratórios, esses são devidos pelo devedor tão somente se este demonstrar seu prejuízo.
O valor da cominação imposta em cláusula penal poderá exceder o da obrigação principal.
Considere os seguintes efeitos:
I. Subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.
II. Obrigação do credor a ressarcir as despesas do de vedor empregadas em conservar a coisa.
III. Sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Quando ocorrer mora do credor, no tocante ao devedor isento de dolo, ocorrerá os efeitos indicados em
Assinale a alternativa correta acerca da inexecução das obrigações, conforme as determinações do Código Civil.
Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes apenas por dolo e não por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, ainda que expressamente se houver por eles responsabilizado.
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, só pode referir-se à inexecução completa da obrigação.
Para exigir a pena convencional, em qualquer caso, é necessário que o credor alegue prejuízo.
Quando o credor se recusa, injustificadamente, a receber o pagamento, e, quando o devedor descumpre a obrigação positiva e líquida no dia designado para o seu vencimento, configura-se a
exoneração do devedor e o inadimplemento sem culpa do devedor.
mora accipiendi e a constituição em mora do devedor de pleno direito.
remissão do credor e a moratória do devedor.
remissão do devedor e a constituição em mora do devedor de pleno direito.
renúncia do credor e a moratória do devedor.