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Em determinada ação judicial, promoveu-se o leilão de um imóvel de Timóteo. Habilitaram-se, então, sobre o saldo de R$ 300.000,00, credores na seguinte ordem cronológica:
1. Anselmo, possuidor de má-fé, para indenizar-se sobre as benfeitorias úteis (no valor de R$ 50.000,00) e necessárias (também de R$ 50.000,00) que havia realizado no imóvel alienado;
2. Bernardo, que havia adiantado R$ 100.000,00 a Timóteo para custear seu tratamento médico nos meses finais de luta contra a doença que, ao final, ceifou sua vida; e
3. Caixa Financeira, instituição bancária, que tinha hipoteca sobre o imóvel alienado, pelo valor de R$ 200.000,00.
Nesse caso, exclusivamente à luz do Código Civil, como o saldo do leilão é insuficiente para pagar todos os credores, será observado(a):
o rateio em partes iguais (R$ 200.000,00 para cada);
a ordem cronológica de habilitação até consumir todo o valor disponível, isto é, Anselmo, em primeiro lugar, e Bernardo, em segundo, receberão a integralidade de seus créditos (R$ 100.000,00 cada); a Caixa Financeira, por último, só receberá a metade (também R$ 100.000,00);
a ordem de privilégios creditórios, ou seja, a Caixa Financeira, em primeiro lugar, e Anselmo, em segundo, receberão a integralidade de seus créditos (respectivamente, R$ 200.000,00 e R$ 100.000,00), ao passo que Bernardo nada receberá;
a ordem de privilégios creditórios, ou seja, Anselmo receberá o crédito relativo a benfeitorias necessárias (R$ 50.000,00) e depois a Caixa Financeira receberá a integralidade de seu crédito (R$ 200.000,00), ao passo que Bernardo receberá, por último, parte do valor emprestado para as despesas médicas de Timóteo (R$ 50.000,00);
a ordem de privilégios creditórios, ou seja, primeiramente, a Caixa Financeira receberá a integralidade de seu crédito (R$ 200.000,00); depois, Anselmo receberá a integralidade do crédito com benfeitorias necessárias (R$ 50.000,00), ao passo que, por último, Bernardo receberá parte do seu crédito pelo empréstimo para custear as despesas médicas de Timóteo (R$ 50.000,00).
Em 2020, Roberval tomou emprestados R$500.000,00 (quinhentos mil reais) do Banco Dinheiro Certo S.A. para aquisição da casa própria. Em garantia, alienou fiduciariamente o imóvel à instituição financeira, tudo registrado em fevereiro de 2020. Em outubro de 2021, diante da inadimplência de Roberval quanto às parcelas do financiamento, o banco provocou o oficial de registro a constituí-lo em mora. Sem que o devedor a tenha purgado, em janeiro de 2022, registrou-se a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.
Em março e abril do mesmo ano, seguiram-se a primeira e a segunda praças, sem interessados. Como Roberval se recusava a sair do imóvel, o banco ajuizou demanda de imissão na posse, obtendo a liminar em novembro de 2022. Em janeiro de 2023, o mandado de imissão foi efetivado.
Nesse caso, é correto afirmar que são de responsabilidade do Banco Dinheiro Certo S.A. as cotas condominiais vencidas a partir de
fevereiro de 2020.
outubro de 2021.
janeiro de 2022.
abril de 2022.
janeiro de 2023.
Assinale a opção que corresponde ao instituto jurídico que se opera quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior:
Compensação.
Confusão.
Dação em pagamento.
Novação.
Pagamento com sub-rogação.
Pedro financiou a aquisição de um veículo seminovo. Em garantia, alienou-o fiduciariamente ao banco. Depois da terceira prestação, cessaram os pagamentos. A instituição financeira, então, remeteu notificação à sua residência, com aviso de recebimento. A diligência, enviada para o endereço informado na contratação, resultou negativa, por ausência do destinatário quando da tentativa de entrega. Mesmo assim, dias depois, a credora ingressou com demanda de busca e apreensão do bem, com pedido liminar.
Nesse caso, é correto afirmar que a mora:
decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação era prescindível;
decorre do mero inadimplemento, mas a notificação é imprescindível para comprová-la, o que é atendido com a mera expedição, ainda que o destinatário esteja ausente no momento da entrega;
não decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação é imprescindível para constituí-la, o que é atendido com a mera expedição, ainda que o destinatário esteja ausente no momento da entrega;
decorre do mero inadimplemento, mas a notificação é imprescindível para comprová-la; no entanto, ainda que seja desnecessário o recebimento pessoal pelo destinatário, a devolução por motivo de ausência não é suficiente para demonstrá-la;
não decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação é imprescindível para constituí-la; nesse sentido, ainda que seja desnecessário o recebimento pessoal pelo destinatário, a devolução por motivo de ausência não é suficiente para demonstrá-la.
Paulo contratou os serviços de uma empresa de reformas para realizar obras em sua casa. Após o início dos trabalhos, a empresa não cumpriu o prazo estabelecido e deixou várias pendências na obra, gerando prejuízos para Paulo. Diante disso, Paulo decide acionar judicialmente a empresa. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
Certo
Errado
João propôs ação declaratória de inexigibilidade de débito, já prescrito, contra Beta Recuperação de Créditos Ltda., sob a alegação de que a dívida existente com a requerida fora adimplida por meio de cessão de crédito, não tendo havido, contudo, anuência de sua parte, o que ensejaria a invalidade do ato de cessão. Argumentou também que, mesmo prescrito, o débito continuava sendo cobrado extrajudicialmente pela requerida, mediante mensagens enviadas.
Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto no Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, assinale a opção correta.
Em decorrência da prescrição, houve a perda do direito de Beta Recuperação de Créditos Ltda.
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de crédito se esta não for celebrada mediante instrumento público, sendo vedada a transmissão do crédito via instrumento particular.
A perda da pretensão de exigir o cumprimento da prestação por Beta Recuperação de Créditos Ltda. implica a impossibilidade de o débito ser exigido tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.
Para que a cessão de créditos seja válida, é indispensável a anuência de João.
A prescrição torna a pretensão inexigível judicialmente, no entanto permanece a possibilidade de cobrança extrajudicial do débito.
De acordo com o Código Civil, em relação a mora, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se em mora o devedor que efetuar o pagamento e o credor que quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
A mora do credor adiciona o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Quanto à mora e às perdas e danos, é correto afirmar:
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora a partir do ajuizamento da ação indenizatória correspondente.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, salvo, em qualquer caso, se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou força maior.
Salvo se a inexecução resultar de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Sobre o instituto da mora, no Direito Civil, assinale a alternativa correta:
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde a citação válida do processo que apure o ato ilícito.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior.
Purga-se a mora por parte do devedor, oferecendo este apenas a prestação.
Assinale a alternativa correta sobre o inadimplemento das obrigações e suas consequências jurídicas.
Em regra, o devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.
Constitui lucros cessantes a perda da chance de realização de um negócio que traria benefício financeiro ao credor.
A mora do credor exonera o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa.
Não havendo convenção entre as partes sobre os juros moratórios, esses são devidos pelo devedor tão somente se este demonstrar seu prejuízo.
O valor da cominação imposta em cláusula penal poderá exceder o da obrigação principal.
Considere os seguintes efeitos:
I. Subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.
II. Obrigação do credor a ressarcir as despesas do de vedor empregadas em conservar a coisa.
III. Sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Quando ocorrer mora do credor, no tocante ao devedor isento de dolo, ocorrerá os efeitos indicados em
Assinale a alternativa correta acerca da inexecução das obrigações, conforme as determinações do Código Civil.
Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes apenas por dolo e não por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, ainda que expressamente se houver por eles responsabilizado.
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, só pode referir-se à inexecução completa da obrigação.
Para exigir a pena convencional, em qualquer caso, é necessário que o credor alegue prejuízo.
Quando o credor se recusa, injustificadamente, a receber o pagamento, e, quando o devedor descumpre a obrigação positiva e líquida no dia designado para o seu vencimento, configura-se a
exoneração do devedor e o inadimplemento sem culpa do devedor.
mora accipiendi e a constituição em mora do devedor de pleno direito.
remissão do credor e a moratória do devedor.
remissão do devedor e a constituição em mora do devedor de pleno direito.
renúncia do credor e a moratória do devedor.