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Quando o credor se recusa, injustificadamente, a receber o...

Quando o credor se recusa, injustificadamente, a receber o pagamento, e, quando o devedor descumpre a obrigação positiva e líquida no dia designado para o seu vencimento, configura-se a


A

exoneração do devedor e o inadimplemento sem culpa do devedor.


B

mora accipiendi e a constituição em mora do devedor de pleno direito.


C

remissão do credor e a moratória do devedor.


D

remissão do devedor e a constituição em mora do devedor de pleno direito.


E

renúncia do credor e a moratória do devedor.