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Em sentença condenatória publicada em 01/10/2021, o juiz fez consignar no dispositivo o seguinte: “Condeno a ré em R$ 10.000,00, acrescidos de juros legais na forma do Art. 406 do Código Civil”.
Com o desprovimento de todos os recursos, assim se consolidou o título executivo em maio de 2023.
Em 13/03/2025, uma vez iniciado o cumprimento de sentença, o devedor o impugnou ao argumento de que, considerada a irretroatividade das leis, deve prevalecer o índice de juros vigente à época da sentença, qual seja, de 1% ao mês, conforme disposição do Código Tributário Nacional.
O exequente, a seu turno, sustentou que deve valer, para todo o período, o atual indexador, a taxa legal, com a redação da Lei nº 14.905/2024, por se tratar de retroatividade inautêntica (ou retrospectividade) sobre matéria monetária.
Nesse caso, é correto afirmar que os juros deverão observar:
a Selic, durante todo o período;
o percentual de 1% durante todo o período;
a taxa legal, trazida pela Lei nº 14.905/2024, durante todo o período;
a Selic até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando então passarão a ser calculados pela taxa legal;
o percentual de 1% ao mês, conforme disposição do Código Tributário Nacional, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando então passarão a ser calculados pela taxa legal.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, e, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Certo
Errado
Os juros moratórios não convencionados, ou convencionados sem taxa estipulada, ou provenientes de determinação legal serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional, sendo a referida taxa correspondente à SELIC.
Certo
Errado
Determinada pessoa, aderente de um consórcio, ingressou com ação para obter a restituição das parcelas pagas, com correção monetária. A demanda foi proposta ainda na vigência do Código Civil de 1916. A sentença, proferida sob a égide do Código Civil revogado, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a restituir valores acrescidos de juros de mora de 6% ao ano. A apelação que se seguiu restou improvida, havendo o acórdão transitado em julgado, em novembro de 2003. Na fase de execução da sentença, fixou o magistrado juros de 12% ao ano, a partir da vigência do Código Civil de 2002.
Com relação à fixação dos juros estabelecidos, constata-se que a decisão do magistrado
deve ser reformada, já que o título executivo judicial se formou já na vigência do Código de 2002 e previu juros de 6%.
fere o princípio que dispõe que somente a matéria impugnada na sentença poderá ser objeto de revisão.
está incorreta, visto que a nova taxa de juros não retroage para atingir decisões que transitaram em julgado.
está correta, eis que os juros são consectários legais da obrigação principal e devem ser regulados pela lei vigente à época da efetiva incidência.
está correta, porque os juros podem ser especificados posteriormente à formação do título executivo judicial.
Um contrato de mútuo foi celebrado entre Ricardo e Cristina, estabelecendo um empréstimo no valor de R$ 5.000,00, com uma taxa de juros de 12% ao ano. O contrato também prevê que, em caso de inadimplência, serão aplicados juros de mora. Acerca dos juros legais e convencionais, é correto afirmar que:
Os juros legais são aplicados apenas em situações de inadimplência, enquanto os juros convencionais são aqueles acordados entre as partes no contrato.
Os juros convencionais são aqueles que ultrapassam a taxa legal ou contratual, sendo aplicados como penalidade em caso de atraso no pagamento.
Os juros convencionais são sempre estabelecidos por lei, enquanto os juros legais são resultado de acordos entre as partes.
A taxa de juros estabelecida no contrato é considerada juros legais, e a taxa de mora é considerada juros convencionais.


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A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros moratórios, se não houver convenção em sentido diverso, corresponderão a:
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem qualquer dedução, inclusive se for negativa;
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, inclusive se for negativa;
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, inclusive se for negativa.
Segundo o Artigo 406º do Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, forem sem taxa estipulada ou provierem de determinação da lei, eles serão fixados de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao(à)
Fazenda Nacional.
Receita Estadual.
Receita Federal.
Município.
A Incorporadora e Construtora Ltda. (IC) celebra um contrato para a aquisição periódica de cimento com Cimentos H S/A (CH). No contrato, dispõem que: “Cláusula Y: O pagamento do cimento entregue deverá ocorrer em 60 dias após o recebimento. Do 30o dia ao 60o dia, será devida remuneração sobre o valor da prestação à razão de 1,2% ao mês. Caso não haja pagamento no 60o , serão acrescidos juros moratórios à razão de 0,8% ao mês”.
A respeito dessa cláusula, constata-se que é
parcialmente nula, pois o índice de juros legais não pode ser contratado.
válida, pois a acumulação de juros de natureza diversa é lícita quando dentro do limite legal.
nula, ante a ilicitude do acúmulo de juros remuneratórios e moratórios.
inválida, em razão da abusividade de se cobrar remuneração antes do pagamento.
inválida, pois não é lícita a cobrança de juros de mora de 2% ao mês.
Os juros de mora são uma compensação pela demora no pagamento ao credor e não têm caráter de sanção, mas apenas compensatório. Devem ser calculados após
a definição da data da atualização e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação ilíquida: a partir da data do vencimento da obrigação.
a definição da data da atualização e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação líquida: a partir da data da citação.
o cálculo dos honorários de sucumbência (Percentual sobre o valor da condenação) e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação ilíquida: a partir da data do ajuizamento da ação.
o cálculo dos honorários de sucumbência (Percentual sobre o valor da condenação) e têm o seu termo inicial para obrigação contratual sem prazo fixo de cumprimento: a partir da data do ajuizamento da ação.
o cálculo da correção monetária e têm o seu termo inicial para obrigação extracontratual, com regra geral: a partir da data do evento danoso.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se demonstrado grau de parentesco com o causador do dano.
O empregador, público ou privado, ou o comitente responderá civilmente por todos os danos que os seus empregados, servidores, serviçais ou prepostos causarem a terceiros.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência de provas e do crime, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Salvo nos casos de relação de parentesco, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.


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Em março de 2015, Cristiano causou acidente de trânsito em razão de sua direção negligente, gerando lesões em Daniela. Em dezembro de 2015, Daniela ajuizou ação indenizatória em face de Cristiano, pleiteando a reparação dos danos sofridos. Citado em março de 2016, Cristiano foi condenado ao pagamento de vinte mil reais, com juros e atualização monetária, por sentença prolatada em outubro de 2019 e transitada em julgado em dezembro de 2019.
No que tange à obrigação de indenizar, Cristiano encontra-se em mora desde:
março de 2015;
dezembro de 2015;
março de 2016;
outubro de 2019;
dezembro de 2019.
Na hipótese de condenação judicial em ação de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a contagem dos juros da mora se inicia da data do evento danoso.
Certo
Errado
Acerca da responsabilidade civil no Direito Brasileiro, aponte a assertiva errada:
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Os juros moratórios fluem desde a citação, em caso de responsabilidade extracontratual.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro,
Considere como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as proposições a seguir:
I. Quanto aos bens reciprocamente considerados, podemos afirmar que a pertença é um acessório sobre o qual não incide o princípio da gravitação jurídica.
II. Na hipótese da inexecução de contrato, não é possível a cumulação da perda das arras com a imposição da cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
III. É imprescritível a ação de investigação de paternidade e a de petição de herança, por abordar direito fundamental, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
IV. Os juros moratórios fluem do evento danoso tão somente nos casos de responsabilidade aquiliana.
V. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide a partir da citação válida.
Assinale a alternativa correta da sequência:
Em 20/5/2014, o carro conduzido por Fernando foi atingido na traseira pelo automóvel conduzido por Rafael, o qual não respeitou sinalização de parada obrigatória. Os dois convencionaram que Fernando apresentaria a Rafael três orçamentos dos reparos no automóvel e que Rafael lhe pagaria o de menor valor. No dia 2/6/2014, Fernando, então, apresentou os três orçamentos, mas Rafael recusou-se a efetuar o pagamento, sob o argumento de que os valores estavam muito altos. Em 10/6/2014, Rafael fez contraproposta, que não foi aceita por Fernando. Fernando, então, ingressou com ação de cobrança e, em 14/6/2014, Rafael foi citado. Após o regular trâmite do processo, o juiz reconheceu a culpa de Rafael e o condenou, em 2/3/2015, a pagar quantia certa a Fernando.
Considerando-se o disposto no Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nessa situação hipotética o termo inicial dos juros de mora é
14/6/2014.
2/3/2015.
20/5/2014.
2/6/2014.
10/6/2014.


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A respeito da mora, considere:
I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.
IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e V.
I, III e V.
I, II e IV.
II, IV e V.
I, III e IV.
Considerando a interpretação do Código Civil segundo a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Segundo a jurisprudência do STJ, não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.
Em caso de distrato de contrato de compra e venda de imóvel, sendo estabelecidas arras penitenciais, os valores pagos a título de sinal devem ser considerados para fins de cálculo do valor a ser restituído.
O apontamento de título a protesto sem o efetivo registro mostra-se suficiente para ensejar dano moral.
A teoria do adimplemento substancial não é aceita pelo STJ.
Na vigência do Código Civil de 1916, o réu foi condenado ao pagamento de indenização com incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, a contar do ilícito até a data do pagamento. Tal decisão transitou em julgado. Ao iniciar o cumprimento da sentença, já sob a vigência do atual Código Civil, o credor pleiteia a adoção dos juros moratórios de acordo com a nova legislação. Dada esta situação assinale a alternativa correta, em face de entendimento consolidado junto ao Superior Tribunal de Justiça:
Os juros moratórios devem ser mantidos até a data do pagamento em 0,5% ao mês, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Os juros são consectários legais da obrigação principal, razão por que devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência; logo, a alteração não ofende a coisa julgada.
A adoção dos juros moratórios, como regulados no atual Código Civil, somente seria possível se a sentença tivesse fixado juros “à taxa legal”, sem especificar o percentual mensal ou a lei de regência ao tempo desta fixação.
A partir da vigência do novo Código Civil os juros moratórios serão sempre de 12% ao ano.
A respeito de Responsabilidade Civil, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
( ) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que ocorrido por força maior.
( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
( ) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou apenas se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
V – F – V – F.
F – F – V – V.
V – V – F – F.
F – V – F – V.
Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa CORRETA
V, V, F, F
V, F, V, F
V, V, V, F
V, F, F, V
F, V, V, F