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A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros moratórios, se não houver convenção em sentido diverso, corresponderão a:
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem qualquer dedução, inclusive se for negativa;
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, inclusive se for negativa;
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, inclusive se for negativa.