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Segundo o Artigo 406º do Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, forem sem taxa estipulada ou provierem de determinação da lei, eles serão fixados de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao(à)
Fazenda Nacional.
Receita Estadual.
Receita Federal.
Município.