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Marcos, proprietário de um imóvel hipotecado em favor do Banco Alfa, celebrou contrato de compra e venda com Patrícia, transferindo-lhe o bem sem quitar a dívida e mantendo a hipoteca ainda vigente.
Alguns meses depois, o Banco Alfa notificou Patrícia da iminente execução hipotecária, razão pela qual ela, para não perder o imóvel, quitou integralmente a dívida, sem a participação de Marcos, obtendo recibo de pagamento e termo de liberação da hipoteca. Entretanto, Patrícia não promoveu a averbação do pagamento nem a sub-rogação no Registro de Imóveis (RGI).
Posteriormente, Marcos contraiu nova dívida e ofereceu novamente o mesmo imóvel em garantia hipotecária, sustentando que o pagamento anterior extinguiu o crédito originário sem gerar sub-rogação em favor de Patrícia.
Sobre a hipótese relatada, com base nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Patrícia está sub-rogada de pleno direito nos direitos e garantias do Banco Alfa, inclusive na hipoteca, até o limite do valor que pagou, ainda que não tenha realizado averbação no Registro de Imóveis.
Patrícia não tem qualquer direito contra Marcos, pois apenas o devedor originário pode ser beneficiário da quitação e da sub-rogação.
Como Patrícia não era devedora, o pagamento que realizou extinguiu a dívida, mas não produziu qualquer efeito jurídico em relação a Marcos.
A sub-rogação de Patrícia depende de autorização expressa do Banco Alfa e de registro no Cartório de Imóveis, configurando hipótese de sub-rogação convencional.
O pagamento efetuado por Patrícia não gera sub-rogação, pois a hipoteca só se transfere mediante averbação e autorização judicial.
André e Berenice eram credores de Carlos, por conta de obrigações distintas. Sem pedir autorização de Carlos, André pagou a Berenice a divida de Carlos para com ela. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
operou-se a sub-rogação legal em favor de Carlos.
operou-se a sub-rogação convencional em favor de Carlos.
não se opera a sub-rogação em favor de ninguém.
operou-se a sub-rogação convencional em favor de André.
operou-se a sub-rogação legal em favor de André.
De acordo com o Código Civil, acerca do adimplemento e extinção das obrigações é CORRETO o que se afirma em:
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
A sub-rogação não transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
O credor, mesmo que consentir, não poderá receber prestação diversa da que lhe é devida.
À luz do Código Civil, analise os itens a seguir acerca do tema do adimplemento e extinção das obrigações:
I.A sub-rogação é convencional quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
II.A pessoa obrigada por dois ou mais débitos a um só credor tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos, ainda que de natureza distinta.
III.O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
É correto o que se afirma em:
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
I e III, apenas.
Alan contratou dois mútuos com o Banco X: o primeiro, para aquisição de um terreno; e o segundo, para a compra de materiais e pagamento de empreiteiro para construção de uma casa. O primeiro empréstimo foi garantido por alienação fiduciária do imóvel.
Tempos depois, pesquisou e descobriu que o Banco Y oferecia uma taxa de juros menor. Contratou, então, novo mútuo, pelo qual o Banco Y quitou, diretamente ao credor, o saldo relativo ao empréstimo de construção ao Banco X, que imediatamente lhe transferiu todos os seus direitos. O empréstimo relativo à aquisição do terreno não foi quitado nem alterado.
Sobrevindo a inadimplência de Alan, é correto afirmar que:
ocorreu a sub-rogação legal do Banco Y, terceiro interessado que pagou a dívida, pelo que é possível a penhora dos direitos sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X;
apesar de ter ocorrido a sub-rogação legal por força do pagamento a cargo de terceiro interessado, não é possível a penhora do direito sobre o imóvel alienado fiduciariamente ao Banco X;
nesse caso, o pagamento por terceiro não interessado não gera a sub-rogação, razão pela qual o Banco Y não poderá penhorar o imóvel de Alan;
ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, mas não é possível a penhora do direito sobre o imóvel que constitui bem de família de Alan, ainda que a alienação fiduciária não representasse impedimento;
ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, pelo que é possível a penhora do direito sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X.
Marcos, credor de Paulo, recebeu de Cláudia o pagamento da dívida de Paulo e transferiu a ela, expressamente, todos os seus direitos enquanto credor.
Nessa situação hipotética, ocorreu o pagamento por
cessão.
sub-rogação.
assunção de dívida.
novação.
compensação.
Nas obrigações civis, quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos, ocorre:
Novação.
Sub-rogação convencional.
Confusão.
Dação em pagamento.
Compensação.
Dentre as hipóteses descritas a seguir, assinale aquela que encerra espécie de sub-rogação convencional.
Do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado do direito sobre o imóvel.
Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Identifique as afirmativas a seguir a respeito do Direito das Obrigações como verdadeiras (V) ou falsas (F).
V – V – V – F – F.
V – V – F – V – F.
F – V – F – V – F.
V – F – F – V – V.
F – F – V – F – V.
Sobre o adimplemento e extinção das obrigações, de acordo com o Código Civil, é INCORRETO afirmar:
A sub-rogação será convencional na hipótese do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou estipulado em lei se os bens hipotecados forem penhorados em execução por outro credor.
No pagamento em consignação julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
No pagamento em consignação se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
A respeito do pagamento com sub-rogação, nos termos do Código Civil, é considerada de convencional quando
o credor com preferência ou quirografário paga a dívida do devedor comum.
terceira pessoa interessada paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
o adquirente do imóvel hipotecado paga a credor hipotecário, bem como terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.
terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e extinção das obrigações:
I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
I e III.
I, II e III.
I, II e IV.
II e III.
II, III e IV.