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De acordo com o Código Civil, acerca do adimplemento e extinção das obrigações é CORRETO o que se afirma em:
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
A sub-rogação não transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
O credor, mesmo que consentir, não poderá receber prestação diversa da que lhe é devida.