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Nas indenizações securitárias referentes a contratos regidos pelo Código Civil, a correção monetária do valor contratado incide apenas sobre o período compreendido entre a data da ocorrência do sinistro e o dia do efetivo pagamento do seguro.
Certo
Errado
O juízo de 1ª Vara Federal de Brasília defere tutela antecipada impondo obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. O autor, então, agrava dessa decisão, sob dois fundamentos:
(i) inadequação da multa, por se tratar de obrigação de fazer fungível; e
(ii) modicidade do valor arbitrado, uma vez que é inferior ao ganho do réu com a prática ilícita.
Em contrarrazões, são articuladas as seguintes teses defensivas:
1. a obrigação de fazer prevista em contrato, na medida em que submete especificamente um dos contratantes, é sempre infungível;
2. o ordenamento civil prevê apenas a multa diária e a conversão em perdas em danos em caso de descumprimento de obrigações de fazer, fungíveis ou não, e;
3. a teoria do inadimplemento eficiente, amplamente acolhida em nosso ordenamento, admite que a parte escolha assumir o ônus do inadimplemento, indenizando a contraparte, se isso lhe for mais vantajoso, considerada a liberdade contratual.
Nesse caso, à luz exclusivamente do direito civil:
procedem todas as teses;
procede apenas a tese 3;
procedem apenas as teses 1 e 2;
procedem apenas as teses 1 e 3;
nenhuma das teses procede.
Otávio, 45 anos, médico, celebrou um contrato de seguro de automóvel com a Seguradora XYZ, sendo acordado que o pagamento do prêmio seria feito em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela vencida no ato da contratação e as demais nos meses subsequentes.
Otávio efetuou o pagamento das três primeiras parcelas pontualmente, mas deixou de pagar as três últimas, não tendo sido notificado pela Seguradora. Durante o período de inadimplemento, ocorreu um sinistro que resultou na perda total do veículo. Otávio informou prontamente o sinistro, mas teve a indenização negada pela Seguradora devido ao inadimplemento. Indignado com a negativa, Otávio consulta advogado(a) especializado(a) para saber de seus direitos.
Diante da situação hipotética. com base na legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
A negativa de pagamento da indenização foi correta, pois o pagamento integral e pontual do prêmio é condição para a vigência do contrato e o inadimplemento é causa de resolução do contrato.
Otávio tem direito à indenização, pois o sinistro ocorreu na vigência do contrato e o inadimplemento, por si só não enseja a resolução ou cancelamento, sendo necessária a notificação prévia da Seguradora.
A negativa de indenização está de acordo com a legislação vigente e o entendimento do STJ, visto que o não pagamento das parcelas subsequentes ao início do contrato autoriza a resolução contratual, sem a necessidade de notificação, visto tratar-se de mora ex re.
Mesmo diante do inadimplemento parcial de Otávio, a seguradora não poderia negar a cobertura em razão dos deveres de colaboração derivados da boa-fé objetiva e da incidência da cláusula geral da função social do contrato que impedem a resolução diante do sinistro.
A negativa de indenização foi correta, pois em conformidade com o entendimento do STJ, ocorre a resolução automática do contrato após o vencimento da última parcela não paga, independentemente de notificação, pois a mora é ex re.
Determinada pessoa, aderente de um consórcio, ingressou com ação para obter a restituição das parcelas pagas, com correção monetária. A demanda foi proposta ainda na vigência do Código Civil de 1916. A sentença, proferida sob a égide do Código Civil revogado, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a restituir valores acrescidos de juros de mora de 6% ao ano. A apelação que se seguiu restou improvida, havendo o acórdão transitado em julgado, em novembro de 2003. Na fase de execução da sentença, fixou o magistrado juros de 12% ao ano, a partir da vigência do Código Civil de 2002.
Com relação à fixação dos juros estabelecidos, constata-se que a decisão do magistrado
deve ser reformada, já que o título executivo judicial se formou já na vigência do Código de 2002 e previu juros de 6%.
fere o princípio que dispõe que somente a matéria impugnada na sentença poderá ser objeto de revisão.
está incorreta, visto que a nova taxa de juros não retroage para atingir decisões que transitaram em julgado.
está correta, eis que os juros são consectários legais da obrigação principal e devem ser regulados pela lei vigente à época da efetiva incidência.
está correta, porque os juros podem ser especificados posteriormente à formação do título executivo judicial.
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do evento configurador do sinistro.
Certo
Errado


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Sobre o inadimplemento das obrigações, analise as afirmativas abaixo.
I. A Súmula nº 362 do STJ estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
II. A Súmula nº 54 do STJ estabelece que os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade extracontratual.
III. O simples inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, é suficiente para constituir de pleno direito em mora ex re o devedor.
IV. Nos ilícitos contratuais, os juros de mora contam desde a data do descumprimento do contrato.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
I
I e II
I e III
II
IV
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.
IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e V.
Caso se apure que o poder público efetuou pagamento indevido a uma empresa, então a correção monetária do valor a ser restituído não incidirá apenas a partir da data da citação, promovida em processo judicial no qual se peça a repetição, mas incide desde a data do pagamento indevido.