O terceiro interessado que paga dívida pela qual era ou poderia ser
obrigado, no todo ou em parte, pode cobrar o que tiver
desembolsado, sub-rogando-se nos direitos e ações do credor.
Ao pagar o crédito, o adquirente do imóvel hipotecado irá
sub-rogar, nos direitos do credor, e essa sub-rogação não
depende do consentimento do devedor que vendeu o
imóvel hipotecado.
Ao efetuar o pagamento da indenização a Aguiar, na
condição de terceira interessada, a seguradora Sólida S.A.
sub-roga-se nos direitos do segurado, tendo legitimidade
para ingressar em juízo com ação de regresso contra os
causadores do dano, uma vez que a sub-rogação transfere ao
novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias,
em relação à dívida.