De acordo com o Código Civil, a sub-rogação é convencional quando
o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
o credor paga a dívida do devedor comum.
o adquirente de imóvel hipotecado paga a dívida existente com o credor hipotecário.
o terceiro interessado paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
outro credor, em virtude de obrigação nova, é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.