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Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora...

Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, o credor


A

deverá exigir a satisfação da pena cominada e só posteriormente o desempenho da obrigação principal.


B

deverá exigir ou a satisfação da pena cominada ou o desempenho da obrigação principal.


C

terá o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.


D

deverá exigir o desempenho da obrigação principal e só posteriormente a satisfação da pena cominada.


E

só poderá exigir o desempenho da obrigação principal, incorporando-se à mesma a pena cominada.