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Em relação a preferências e privilégios creditórios:
Os títulos legais de preferência são os direitos reais e os direitos pessoais.
Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas forem equivalentes ao valor dos bens do devedor.
Não havendo título legal à preferência, esta dar-se-á nas habilitações de crédito mais antigas, por ordem de protocolo.
A discussão correspondente entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, salvo se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.