Se o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto,
exceto se proveniente de caso fortuito.
embora provenientes de caso fortuito, sendo que serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com dolo ou culpa na escolha deste.
embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
desde que não tenha proibição do mandante quanto à substituição.
não obstante proibição do mandante, exceto se proveniente de caso fortuito.