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Leia a ilustração e o texto a seguir.

Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2014/11/08/nova-lei-de-locacoes-e-
o-despejo-por-falta-de-pagamento/>.
Acesso em: 20. jul. 2018.
A imagem ficou notoriamente conhecida em razão do seriado mexicano Chaves. A personagem com a mão aberta, Seu Barriga, era proprietário de diversos imóveis em uma vila onde as demais personagens residiam e sempre se deslocava à vila para cobrar os aluguéis. No enredo do seriado, a personagem Seu Madruga estava sempre inadimplente com seu credor, sendo esse fato tratado como cômico nos episódios.
No que se refere ao pagamento direto e ao inadimplemento das obrigações:
a regra consta que o pagamento deverá ser efetuado no domicílio do credor como no caso da ilustração, salvo convenção diversa entre as partes ou se resultar da natureza do negócio jurídico.
havendo pagamento dos aluguéis, o credor não poderá cobrar a incidência de multa, haja vista que sempre presumem-se pagos, cabendo então, ao devedor, somente o termo de quitação.
qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, interessado ou não em sua extinção, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor e, em ambos os casos, o terceiro sub-roga no direito de credor.
considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer; assim, a personagem do Seu Madruga, havendo obrigação, positiva e líquida, no seu termo, está em mora independente da constituição desta.