O transportador


A

pode inserir no contrato de transporte cláusula que exclua a sua responsabilidade por danos causados às bagagens das pessoas transportadas fora das hipóteses de força maior.


B

não responde pelos danos causados às pessoas transportadas se o acidente tiver ocorrido por culpa de terceiro.


C

pode inserir no contrato de transporte cláusula que exclua a sua responsabilidade por danos causados às pessoas transportadas fora das hipóteses de força maior.


D

não pode recusar passageiros, mesmo se as condições de higiene ou saúde do interessado o justificarem.


E

tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiros e outros objetos pessoais deste, uma vez realizado o transporte, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.