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Ocorre o rompimento do testamento
por ato voluntário do testador, revogando expressamente o testamento anterior.
com a superveniência de descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, se aquele descendente sobreviver ao autor do testamento.
com a pré-morte do herdeiro sucessível ou a inexistência de bens a serem herdados.
por violação do lacre do testamento cerrado, após a conclusão do auto de aprovação, acarretando sua revogação.