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Sobre o adimplemento e a extinção das obrigações, é correto afirmar:
a sub-rogação é convencional em favor do credor que paga a dívida do devedor comum.
a confusão só pode verificar-se a respeito de toda a dívida.
o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.