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O legislador estabeleceu que, salvo se o negócio jurídico impuser forma especial, o fato jurídico poderá ser provado por meio de testemunhas, perícia, confissão, documento e presunção. Partindo do tema “meios de provas”, e tendo o Código Civil como aporte, assinale a afirmativa correta:
na escritura pública admite-se que, caso o comparecente não saiba escrever, outra pessoa capaz e a seu rogo poderá assiná-la;
a confissão é revogável mesmo que não decorra de coação e é anulável se resultante de erro de fato;
a prova exclusivamente testemunhal é admitida, sem exceção, qualquer que seja o valor do negócio jurídico;
a confissão é pessoal e, portanto, não se admite que seja feita por um representante, ainda que respeitados os limites em que este possa vincular o representado;
o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não podendo, em hipótese alguma, ser decretada a inversão do ônus da prova pelo Magistrado.