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De acordo com o Código Civil, em relação à transmissão das obrigações quanto a cessão de crédito assinale a alternativa INCORRETA:
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
O cessionárjo de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
O devedor pode opor ao cessionário as execeções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessao, tinha contra o cedente.