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O possuidor de má-fé
responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas não pelos que, culposamente, deixou de perceber.
tem o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias, se não causar dano à coisa e nem prejuízo ao proprietário.
responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo se provar que de igual modo se teriam dado, estando a coisa na posse do reivindicante.
tem direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias e úteis.
tem direito às despesas da produção e custeio.