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O possuidor de má-fé

O possuidor de má-fé


A

responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas não pelos que, culposamente, deixou de perceber.


B

tem o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias, se não causar dano à coisa e nem prejuízo ao proprietário.


C

responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo se provar que de igual modo se teriam dado, estando a coisa na posse do reivindicante.


D

tem direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias e úteis.


E

tem direito às despesas da produção e custeio.