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Quando se mudou para o exterior, Regina deixou o apartamento de que é proprietária aos ...

Quando se mudou para o exterior, Regina deixou o apartamento de que é proprietária aos cuidados de Estela até que retornasse, permitindo que ela usasse e fruísse como quisesse, contanto que pagasse as despesas, taxas e impostos relativos ao imóvel. Estela realizou obras de reparo, de ampliação do uso e de embelezamento do apartamento e o deu em locação a terceiro. Embora notificada do retorno de Regina, Estela recusa-se a devolver o imóvel, passando a agir de má-fé.


Diante disso, Estela tem o dever de:


A

ressarcir Regina pelos aluguéis que receber após instada a devolver o imóvel, mas pode ficar com os aluguéis recebidos até a notificação para devolução do bem;


B

suportar por conta própria as obras de ampliação do uso e de embelezamento do imóvel, só tendo direito ao ressarcimento dos gastos com as obras de reparo;


C

responder por todas as deteriorações do bem que venham a ocorrer após instada a devolvê-lo, ainda que não tenham ocorrido por culpa sua;


D

indenizar Regina por danos que tenha causado ao bem, mas poderá compensá-los com as benfeitorias que nele realizou até a sua efetiva devolução;


E

aceitar que as obras de reparo do imóvel que realizou sejam ressarcidas por Regina pelo seu custo efetivo, e não pelo seu valor atual.