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No que diz respeito ao testamento, é correto afirmar que
podem testar os maiores de dezesseis anos.
a incapacidade superveniente do testador invalida o testamento.
os absolutamente incapazes podem testar com anuência de seu representante legal e mediante instrumento público.
o testamento conjuntivo é válido desde que testado por marido e mulher.
o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


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