Sobre os princípios contratuais na visão de Tartuce (2020), assinale a opção correta.
Conceitua-se o princípio da autonomia privada como um regramento básico, de ordem pública - mas influenciado por normas de ordem privada - pelo qual, na formação do contrato, além da vontade das partes, entram em cena outros fatores: psicológicos, políticos, econômicos e sociais. Trata-se do direito indeclinável do Estado de autorregulamentar os seus interesses, decorrente da dignidade humana, mas que encontra limitações em normas de ordem privada, particularmente nos princípios públicos contratuais.
O princípio da força obrigatória do contrato representa um princípio de ordem pública, pelo qual o contrato deve ser, necessariamente, interpretado e visualizado de acordo com o contexto da sociedade.
O princípio da função social dos contratos (pacta sunt servanda) é decorrente da ideia clássica de autonomia da vontade. A força obrigatória dos contratos preconiza que tem força de lei o estipulado pelas partes na avença, constrangendo os contratantes ao cumprimento do conteúdo completo do negócio jurídico.
O princípio da força obrigatória do contrato importa em autêntica restrição da liberdade, que se tornou limitada para aqueles que contrataram a partir do momento em que vieram a formar o contrato consensualmente e dotados de vontade autônoma.
O princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima pacta sunt servanda, admite exceções na codificação privada, sendo inviável afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros.